Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na venda da Indústria e Comércio de Atefatos de Matais à Aloysio carvalho da Silva. Os autos foram conclusos devido a falta de iniciativa dos interessados
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)Funcionário Públicos da Justiça Militar- Exército, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Geral da Despesa Pública do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Os autores são aposentados que solicitam a segurança a fim de que seus vencimentos sejam equiparados aos dos funcionários de igual função em atividade, como descrito na Lei nº 3826 de 23/11/1960, além disso, solicitam um aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, com base na mesma lei, artigo 9º. O juiz negou a segurança. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, porém perdeu o prazo, julgando o Tribunal assim o recurso deserto
Diretoria da Despesa Pública (réu)A autora, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo oferecido ao BNDE terceira e especial hipoteca de todo o seu conjunto industrial, compreendendo terrenos, construções, instalações e outros. Ao assinar a escritura relativa à referida abertura de um crédito fixo no valor de Cr$ 1.760.000.000,00, destinado à suplementação de recursos para execução de um projeto de instalação de uma fábrica. Foi cientificada que deveria pagar o imposto do selo proporcional ao valor da escritura assinada. Dessa forma, requereu, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 689, a isenção fiscal ao pagamento da lei do selo pela condição que apresenta de sociedade de economia mista e por ter tratado com uma autarquia federal. Processo inconcluso
Companhia Pernambucana de Borracha Sintética Sociedade Anônima (autor). Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (réu)Os autores eram funcionários públicos, estado civil casados. Requereram o seqüestro sobre o produto do leilão na Alfândega do Rio de Janeiro, contra a União Federal e Edmundo Fickscherer, de nacionalidade brasileira, pelo fato de estes não atribuirem aos autores uma porcentagem do valor arrecadado com o leilão de produtos apreendidos por sua entrada ilegal no país, pela empresa Bernard Chazon S. A.. Foi concedido o seqüestro, mas desinteressaram-se os requerentes. Foi imposto deferimento do pedido do suplicado
União Federal (réu)Os suplicantes são aposentados na carreira de gráfico no Ministério da Justiça e negócios Interiores, Departamento de Imprensa nacional e amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a Lei nº 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por efetuar o pagamento de seus proventos em valor diferente e não condizente com o valor que tem direito a receber, referente as respectivas classes nas quais se aposentaram. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Rosa, concedeu a segurança, houve agravo aoTFR, que deu provimento
Diretoria da Despesa Pública (réu)A autora, estado civil casada, prendas domésticas, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a cobrança das taxas de ocupação, desde 1921, referente ao imóvel localizado à Avenida Atlântica 3150, Rio de Janeiro, já que estavam quites com as suas obrigações fiscais, conforme o alvará expedido pela Delegacia do Patrimônio da União. O juiz Manoel Cerqueira denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas.
Diretoria do Serviço do Patrimônio da União (réu)Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141; e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado exigiu o pagamento do Imposto de Selo para a assinatura da escritura de compra e venda, com interveniência da Caixa Econômica Federal, como credora hipotecária. Os suplicantes argumentaram que tal cobrança era inconstitucional. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso.
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)A impetrante, mulher estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Prudente de Moraes nº 1214, e Litisconsortes, com base na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento do chamado empréstimo compulsório conforme a Lei 4242 de 17/07/1963 artigo 72 e 73. O juiz determinou o arquivamento do processo.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, de estado civil desquitados, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, prometeram vender o ímóvel localizado à Rua Piratins, nº 786, o qual havia sido obtido por herança pelos suplicantes. No entanto, no ato de lavratura de escritura definitiva foi-lhes exigido o pagamento do Imposto sobre lucro imobiliário, o que seria inconstitucional, visto que o imóvel foi obtido por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem a escritura lavrada sem o pagamento do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz João de queiroz negou a segurança. O autor agravou ao TFR, que não teve provimento, visto que foi julgado deserto
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor, representado pela inventariante Maria Amélia Rocha de Araújo, mulher, estado civil solteira, doméstica, requereu a restituição do valor de Cr$ 53.956,00, pago indevidamente. A Delegacia do Imposto de Renda cobria o Imposto sobre Lucro Imobiliário, dos bens vendidos em leilão pela inventariante. Esta alegou que tal ato era inconstitucional, pois havia obtido os imóveis por herança. O juiz converteu o julgamento em diligência, a fim de que o autor comprove o pagamento do tributo
Espólio de Beatriz Rocha de Araújo (autor). União Federal (réu)