As suplicantes, mulheres, estado civil casadas, funcionárias públicas federais, domiciliadas no Estado da Guanabara, eram ocupantes do cargo de oficial de administração do Ministério das Comunicações, Departamento dos Correios e Telégrafos, e foram designadas para exercerem funções de tesoureiro nas agências do dito departamento no Méier, Rio de Janeiro e Engenho de Dentro, Rio de Janeirª A Lei nª 4242, artigo 64, assegura a readaptação dos funcionários que estavam desviados de seus cargos por mais de dois anos, baseadas nisso, as suplicantes pleitearam suas readaptações no cargo de tesoureiros-auxiliares, mas não obtiveram êxitª Alegando que ocupavam o cargo de tesoureiro há mais de sete anos e que outras leis garantiam sua readaptação no cargo de tesoureiro-auxiliar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da apelação
União Federal (réu)As suplicantes, mulheres, estado civil casadas, funcionárias públicas federais, domiciliadas no Estado da Guanabara, eram ocupantes do cargo de oficial de administração do Ministério das Comunicações, Departamento dos Correios e Telégrafos, e foram designadas para exercerem funções de tesoureiro nas agências do dito departamento no Méier, Rio de Janeiro e Engenho de Dentro, Rio de Janeiro. A Lei nº 4242, artigo 64, assegura a readaptação dos funcionários que estavam desviados de seus cargos por mais de dois anos, baseadas nisso, as suplicantes pleitearam suas readaptações no cargo de tesoureiros-auxiliares, mas não obtiveram êxito. Alegando que ocupavam o cargo de tesoureiro há mais de sete anos e que outras leis garantiam sua readaptação no cargo de tesoureiro-auxiliar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da apelação
União Federal (réu)