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Descrição arquivística
24820 · Dossiê/Processo · 1950; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, estado civil solteiros, funcionários públicos civis, contadores do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereram suas promoções sem o interstício de 730 dias de efetivo exercício na classe, conforme o Decreto-Lei nº 8397 de 18/12/1945. O pedido foi deferido. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

União Federal (réu)