As suplicantes, seguradoras estrangeiras à Avenida Rio Branco nº 151, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim anular a decisão de Junta de Ajuste de Lucros referente ao Imposto de Lucros Extraordinários do exercício de 1947, que revisou a reversão de reserva técnica como investimento. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento.
The Motor Union Insurance Company Limitada (autor). União Federal (réu)A autora, com sede em Santa Catarina, segurou os riscos de 5 caixas marca Organização Silveira Alencar, sendo transportadas em navios pertencentes a ré. Foi verificado no desembarque das mercadorias que estas estavam violadas. A suplicante, conforme o Código Comercial artigos 99,101a 103 e 519, o Código Civil artigo 1056 e Decreto n° 19473 de 10/12/1930, requereu a condenação da suplicada no pagamento de uma indenização no valor de 13.628,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Mutua Catarinense de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Tesoureiros-Auxiliares, lotados na Delegacia da Paraíba, alegram que foram excluídos do Plano de Classificação de Cargos, garantido pelo artigo 61 da Lei nº 3780, a que julgavam ter direito. Alegando que a Lei nº 4242 incluiu os Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares no sistema de reclassificação de cargos. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que garantisse os pagamentos oriundos dessa reclassificação. Foi denegada a segurança. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento