Os autores eram estado civil casados, 2º tenentes reformados, os dois primeiros do Exército e o terceiro da Marinha, todos reformados por invalidez definitiva, por sofrerem de tuberculose pulmonar ativa, residentes em Nova Friburgo, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a suplicada para requererem a sua promoção ao posto de 1º tenentes, com os vencimentos integrais, a partir da Lei nº 2370 de 09/12/1954, e de acordo com a Lei nº 1156 de 12/07/50, para o primeiro e o último autor, e com a Lei nº 1267 de 09/12/1950 para o segundo, por este ter participado do combate à Aliança Nacional Libertadora em 1935. Pediram ainda o pagamento das diferenças de vencimentos entre os postos que ocupavam e os que pleiteavam, e tornar insubsistentes os decretos que os promoveram ao pôsto de 2º sargento. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou e desistiu da apelação antes do julgamento
União Federal (réu)O autor, 1º Tenente, da reserva remunerada, do Exército Nacional, residente na Rua Três Irmãos, 1060, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, alegou que era aluno da Escola Almirante Wandenkolk e se deslocava para Niterói armado e municiado para lutar contra o movimento revolucionário comunista da Aliança Nacional Libertadora de 27/11/1935. Intentona Comunista. Fundamentado na Lei nº 1267 de 1950, o suplicante requereu a sua promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. A sentença foi julgada improcedente, e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário, que foi admitido
União Federal (réu)O autor, brasileiro, estado civil casado, Primeiro-Tenente da Reserva Remunerada da Aeronáutica, residente à Rua Joaquim Méier no. 395, alegou que serviu na Marinha de Guerra durante a campanha da Aliança Nacional Libertadora em 1935. O suplicante atuou na repressão do movimento comunistae de acordo com a lei 1267 de 9/dezembro/1950 requereu a sua promoção ao posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu "ex-oficio" ao TFR que negou provimento ao recurso. A ré embargou o acórdom junto ao TFR que deu provimento ao recurso. A autora entrou com um recurso extraordinário que foi negado
União Federal (réu)O suplicante, comprador do imóvel e por questões de saúde vê-se impossibilitado de permanecer onde reside. Requer que o suplicado instalado no seu sobrado atenda a seu pedido de desocupação. Não tendo suas socilitações atendidas pelo suplicado, requer uma ação de despejo. Dá valor de causa de CR$5.000,00. Ação procedente, julgada pelo juiz Joaquim de Souza Neto. A União apelou. O TFR negou provimento
União Federal (réu)O autor, 1o. Tenente da reserva da Marinha, residente na Rua Coronel Otávio Vilela, 68 em Mutuá, São Gonçalo, serviu no CT Maranhão patrulhando na Baía de Guanabara e evitando a fuga dos rebeldes comunistas em 27/11/1935 Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora. Acontece que seu p edido de promoção foi negado pelo Ministério da Marinha. Assim, fundamentada na lei 1267 de 1950, o autor requer a promoção e o pagamento das diferenças dos vencimentos. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso. O autor embargou o processo. O TFR rejeitou os embargos. O autor interpôs Recurso Extraordinário. O TFR negou seguimento ao recurso
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