Os autores,militares reformados do Corpo de Bombeiros, foram reformados por doenças incuráveis e vinham recebendo seus vencimentos e gratificações normalmente. Acontece que a Lei nª 4328 de 30/04/1964 suprimiu a gratificação de 50 por cento sobre seus vencimentos denominados Guarnição Especial e Abono Militar. Alegando que esta lei infringia a Constituição Federal de 1967, artigo 150, parágrafo 3, requereram o pagamento das devidas guarnições desde abril de 1964. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Trata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida por funcionários da Contadoria Geral de Transportes, aposentados, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, a fim de haver o pagamento de 20 por cento do total dos proventos de aposentadoria que cada um recebe, de acordo com a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 184. Segundo esta lei os autores teriam direito de receberem a complementação de seus proventos, mas a Contadoria Geral de Transportes negou-se a pagar afirmando não ser autarquia da Uni㪠O juiz julgou a ação prescrita. Houve agravo em mandado de segurança para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. Houve apelação, mas não teve provimento
Contadoria Geral de Transportes (réu)A autora, doméstica, residente em Patrocínio de Muriaé, estado de Minas Gerais, e seus filhos pela autora representados, entraram com ação contra a ré para requerer o pagamento de indenização pelo falecimento do marido da autora, pai de seus filhos, Leoclides Alves Pessoa, que também assinava Euclides, que foi vítima de uma queda do trem da ré nas proximidades da Estação de Cordovil. Sendo tal acidente resultado da superlotação com que trafegavam os trens da suplicada, havendo portanto culpa da ré em relação ao acidente, e com fundamento no Decreto Legislativo nº 2681 de 07/12/1912, a autora pediu indenização, que deveria atender à prestação de alimentos que a vítima lhe proporcionava, educação, auxílio e despesas com luto e funeral. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)A autora, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Soriano de Souza, 55, Tijuca, RJ entrou com ação contra a suplicada, uma entidade autárquica federal com sede à Rua Evaristo de veiga, 16, RJ para que a ré fizesse a inclusão do nome da suplicante como beneficiária de seu falecido esposo com o pagamento dos benefícios atrasados a contar da data do falecimento do mesmo. A autora afirma que foi casada com Domingos Gomes de Oliveira, que faleceu em 1955 e teve um filho com o citado. A autora sofreu maus tratos do marido sendo abandonada pelo mesmo, que se uniu em concubinato, macebia com outra mulher, com quem teve uma filha, autora disse que foi deixada na miséria e soube que teve seu nome cancelado como beneficiária junto à suplicada e que o cancelamento foi feito pelo marido, sob alegação que a autora levava vida desonesta e que soube deste fato quando soube da morte dos mesmo e foi requerereu seus benefícios. Ação julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Caixa de Aposentadoria dos ferroviários e empregados em serviço público (réu)O autor afirmou que recebia uma remuneração modesta, e que contava com a ajuda de seu falecido filho, Lourival Alves Pedrosa Filho, para o sustento da numerosa família. Seu filho viajava em trem da ré quando foi projetada e colhido pelas rodas. Assim, requereu o pagamento de uma pensão, na base de 2/3 do salário mínimo, desde a data do acidente, acrescida dos gastos de luto e funeral. Valor causal de CR$ 20 000,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Rede Ferroviária Federal S/A (réu)O réu pediu um imóvel da autora em locação por um ano, diante aluguel mensal no valor CR$1 350,00. Ocorre que o réu foi transferido para Brasília e sublocou o imóvel à Anan Aguiar Barbosa da Cruz. Essa atitude infringiu o contrato de locação e o autor requereu a entrega do imóvel, sob pena de despejo. Valor causal de CR$ 16 000,00. A ação foi julgada procedente, mas os réus apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)Autora é proprietária de um imóvellocado a Francisco da Costa Maia, o prazo delocação expirou. Autora iria viajar e o locatário se comprometeu pela guarda e conservação do aparelho telefônico que ali se encontrava, comprometendo-se em devolvê-lo em perfeito estado. Francisco transferiu a assinatura para si, pois comprovou uso por mais de 6 meses, e a ré recusa-se a tornar a transferência sem efeito. Valor causal de CR$ 200 000,00. Ação julgada procedente, ré apelou. TFR negou provimento e ré tentou recurso extraordináro, mas houve indeferimento.
Cia. Telefônica Brasileira (réu)Os autores, profissão médicos, alegaram que trabalham na ré, e perderam seus cargos efetivos pela promulgação da Constituição Federal de 1937 e do Lei nº 24 de 1937, isto porque acumulavam outro cargo. Entretanto, fundamentando-se na Constituição Federal de 1946, artigo 24, propuseram ação ordinária afim de condenar ré a reclassificá-los no padrão K, com pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. A ré apelou e Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte, para excluir-se honorários do advogado.
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Telefônicos do Distrito Federal (réu)Dentre os suplicantes havia brasileiros, Firma Comercial e Industrial, imigrante de nacionalidade francesa e um japonês, todos com Fazenda e Indústria de aguardente em Cabreuna, Comarca de Itu ,São Paulo. Reclamavam da Resolução n. 698 de 10/07/1952, que os obrigava a finalidade de fabrico de álcool a vidro combustível, e ainda impunha taxas. Com a liminar pediram a suspensão de tal ato. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Instituto do Açúcar e Álcool (réu)A autora, com sede na Avenida General Justo, 275, tendo obtido a autorização para a importação de material de aviação, foi coagida ao pagamento do valor de Cr$ 165.743,00 pelo Banco do Brasil como tributo. A autora possuía isenção do Imposto de Câmbio, de acordo com a Lei nº 1815 de 25/02/1953, artigo 2. Assim, fundamentada no Código Processual Civil, artigo 291, requereu a restituição da quantia paga. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação, com recurso ex-officio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. A União propôs um Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu
União Federal (réu). Transportes Aéreos Nacionais Limitada (autor)