Os autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Afândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes alegaram que o ato do réu era ilegal ao determinar a apreensão e venda em leilão dos bens móveis e objetos de uso pessoal, trazidos como bagagem. Assim, requereram a liberaçãodos automóveis e a suspensão do leilão. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou extinto pela decadência o direito a mandado de segurança. A decisão foi agravada no TFR, onde os ministros sob arelatoria do Sr. Ministro Palheiro Alves, negaram provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes eram irmãos, funcionários públicos, herdeiros do imóvel à Rua Indayá, 6, por inventário de sua mãe Zebina de Castro Lima. A transferência imobiliária não estaria sujeita, dessa forma, ao Imposto de Lucro Imobiliário criado pelo Lei nº 9330 de 10/06/1946, ocorrendo a hipótese da Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7. Pediram que a venda a Manoel Pinto tivesse expedição de escritura definitiva sem o dito ônus. Foi concedida a segurança impetrada, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Delegado do Imposto de Renda (réu)A autora, estabelecida à Rua Debret, 79, Rio de Janeiro, requereu a anulação do acordão n. 4048 proferido pela Junta de Ajuste de Lucros e o consequente lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal referente ao imposto de lucros extraordinários do exercício de 1945. A suplicante argumentou que o imposto já havia sido pago. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente em 1952. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos em 1954
União Federal (réu). Organização Ruf. Ltda de Controle e Contabilidade Mecanizada (autor)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1950 e pela Constituição Federal, artigo 141 § 24, propuseram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes eram proprietários de um imóvel à Rua Jardim Botãnico, 40. Ao tentar lavrar a escritura, o imposto sobre lucro imobiliário foi exigido. Esta cobrança foi considerada ilegal, pois o imóvel foi obtido por sucessão hereditária. Assim, requereram que a escritura fosse lavrada independente do pagamento daquele tributo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Raphael Rodim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A perte vencida agravou ao TRF (Relator Riplino Alves), que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141 §24, impetraram Mandado de Segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre o imóvel prestes a ser vendido pelos impetrantes, que obtiveram-no por herança, o que justifica a inaplicabilidade dos tributo supracitado; O mandado passou por Agravo no Tribunal Federal de Recursos;O Juiz da 4ª Vara Fazenda Pública concedeu a Segurança; O processo foi agravado junto ao TRF que por unanimidade de votos negaram provimento ao agravo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor, nacionalidade portugesa, imigrante português, estado civil casado, trabalhador do comércio, residente á Rua Dipsí, 116 apartamento 301, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de posse contra a suplicada para requerer o livre desembaraço de seu automóvel retirado pela Alfândega do Rio de Janeiro, veículo que foi adquirido pelo autor através de compra efetuada junto a previdência proprietária Irene de Souza Flores que adquiriu nos EstadosUnidos, sendo trazido pelo vapor S.S. Argentina, com os devidos documentos e registros requeridos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro entrou com uma ação possessória, Interdição Recuperandae Possessionis, fundamentado no Código Processo Civil, artigo 371, parágrafo único, para requerer a reintegração de posse de veículo de sua propriedade, retido pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, mediante apenas o pagamento das tarifas devidas e pede ainda indenização por perdas e danos. O automóvel havia sido adquirido durante a residência do autor nos Estados Unidos da América do Norte. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)Os impetrantes, um agricultor, a outra, mulher, de prendas domésticas, são de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, por escritura lavrada nas notas de tabelião do 17 º Ofício de Notas, prometeram vender à Fundação Marieta Gaio o prédio localizado à Rua Teófilo Otoni, nº162, pelo valor de Cr$ 800000,00. Tal imóvel fora adquirido pelos impetrantes por herança da falecida irmã e cunhada. Contudo, os autores tomaram conhecimento de que a impetrada vinha cobrando o imposto sobre lucro imobiliário referente à renda de imóveis havidos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, Artigo 141, §24, proporam um mandado de segurança a fim de serem liberados do pagamento do referido imposto, que possam finalmente ter a escritura definitiva lavrada. Houve agravo no TRF. O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TRF, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores eram profissão ascensoristas e guardas extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério de Justiça e Negócios Interiores. Pediram equiparação de salários aos respectivos cargos no Ministério da Fazenda, com diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal(ré)O autor requereu um interdito proibitório para reinvindicar a posse do veículo de sua propriedade o qual encontrava-se retido na Alfândega do Rio de Janeiro; o suplicante alega que exerceu no exterior o cargo de oficial, trazendo para o Brasil o automóvel por ele adquirido; o juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas; a parte vencida apelou para o TFR (relator Oliveira e silva), que negou provimento aos recursos
União Federal (réu)