Os autores, todos extra-numerários, mensalistas, lotados no DCT, propuseram um mandado de segurança contra o Senhor Diretor da Divisão do Pessoaldo Ministério da Saúde, Senhor Diretor do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e Senhor Diretor do Pessoal do DCT. Os impetrantes pretendiam sua equiparação à carreirade Auxiliares de Portaria do Serviço Público Federal, pois o trabalho era, parcialmente, de mesma natureza e possua igualdade de horário. Assim, solicitaram que suas Portarias de Admissão fossem apostiladas de acordo com a composição requerida. O Priocesso passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 2ª Vara José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, e condena os impetrantes nas custas. O TRF negou provimento ao recurso
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos - DCTOs suplicantes, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, profissão engenheiros do Serviço Público Federal, alegaram que vinham percebendo vencimentos inferiores aos dos seus colegas funcionários da Prefeitura do Distrito Federal, e sentiam-se prejudicados em seus direitos, já que pelo Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943 isso não poderia acontecer. Eles pediram, então, o pagamento da diferença entre os vencimentos, as gratificações qüiquenais e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negaram provimento ao recurso
União Federal (réu)Thereza Romero Valle, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, residente à Travessa Ana Soares, 78, propôs uma ação ordinária contra Estrada de Ferro Leopoldina. A suplicante contou que seu marido, ao atravessar a passagem de nível localizada na Rua Maurício de Abreu, foi atropelado por uma locomotiva, pertencente à companhia suplicada. Seu marido veio a falecer em decorrência do acidente. A suplicante argumentou que não havia aparelho sonoro nem uma vigilância, logo, não existia advertência nos momentos antes da passagem do trem. Dessa forma a suplicada seria responsável pelo acidente e obrigada a pagar as despesas do funeral, luto da viúva e seus quatro filho e a alimentação dos mesmo. Dá valor de causa de CR$100000,00. A ação foi julgada procedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)A autora impetrou um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951. A ré estava cobrando o pagamento do Imposto de Selo na realização de contratos. A suplicante alegou que tal fato era ilegal, de acordo com a Constituição Federal, artigo 15 e 31. O juiz José Fagundes concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
Construtora Assumpção S/A (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (réu)O réu negou homologação de contrato de empreitada firmado com a suplicante. Esta tinha sede na cidade de São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Graça Aranha , nº 416 , 8º Andar. Após procedimento de coleta de preços , conforme o Decreto nº 53.152/63 , foi contratada para construção de ferrovia entre suzano e Ribeirão Pires , São Paulo. O Conselho Ferroviário Nacional , entretanto , se recusava a homologar a coleta de preços. A autora pediu anulação de atos da coatora , e sustação de quaisquer assinaturas indevidas no contrato. O Juiz denegou a segurança. Após agravo sob relatoria do Ministro Henoch Reis , agravo este realizado no Tribunal Federal de Recursos , negou-se provimento ao recurso.
Ensic Sociedade Anônima Empresa Nacional de Saneamento Industrial e Comércio (autor). Presidência do Conselho Ferroviário Nacional - Órgão Deliberativo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (réu)Os 69 suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, sediado à Avenida Presidente Vargas, 522, cidade do RJ; alegaram a ilegalidade da desigualdade da lei nº 4019 de 20/12/1961, que concedeu diárias aos funcionários públicos lotados em Brasília; o motivo foi a absorção dos aumentos ou reajustamentos nos vencimentos dos beneficiados; pediram a devida incorporação aos vencimentos dos 30 por cento sobre os reajustamentos; o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Amarílio Benjamin), que deu provimento ao recurso
Diretoria Geral do DNER (réu)Os impetrantes, funcionários públicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagens DNER, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960 e na Lei nº 1711, de 28/10/1952 impetraram mandado de segurança contra a coatora, com a finalidade de terem reconhecido o direito a optarem pelo regime de tempo integral, confrome previa a citada lei nº3780 em seus artigos 49 a 52. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário, mas este foi julgado deserto.
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de RodagensO autor, brasileiro naturalizado, funcionário aposentado da ré, residente na Rua Bento Lisboa, 20, recebeu aposentadoria por sofrer de cardiopatia grave, de acordo com a Lei n° 1711, de 1952, artigo 178, inciso III. Acontece que ao ser estabelecido um aumento no saldo pela Lei n° 2745, de 12/03/1956 dos funcionários civis da União, o autor continuou recebendo a mesma quantia que antes. Fundamentado na Lei n° 2622, de 16/10/1955, artigo 1 e na Lei n° 2745, de 13/03/1956, artigos 16 e 12, requer receber o provento no valor de Cr$ 22.000,00 . O juiz julgou procedente a ação quanto à 2a. ré, e improcedente quanto a 1a. ré, e recorreu ex-offício. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. O Instituto, então, interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. O Instituto agravou de instrumento ao STF que decidiu conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Novamente a mesma ré agravou e o STF acordou não conhecer do recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)A autora, empresa de transporte rodoviário, com sede em São Paulo, alegou que embarcou pela ré 84 volumes de mercadorias no valor de 248.627,20 cruzeiros. As mercadorias, contudo, foram destruídas por incêndio ocorrido no dia 15/09/1942. A autora requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Empreza Bandeirante (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor celebrou com o réu, patrimônio nacional, um contrato de transporte. No desembarque das mercadorias, verificou-se a falta, causando prejuízo no valor de 195.636,00 cruzeiros. O réu constituiu seguro para cobertura de sua responsabilidade, com taxa de 4 por cento. Diante disso, o réu possuia a obrigação de ressarcir o autor, com juros e custas processuais. Deu-se o valor causal de 196.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Instituto Riograndense do Arroz (autor). Lloyd Brasileiro (réu)