O autor, Oficial Superior do Exército Nacional moveu essa ação contra a ré, tendo participado e prestado serviço em zona de guerra, na Alemanha, entre o período da 1ª Guerra Mundial, assim, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes eram oficiais do Exército e da Marinha. Com base no Decreto nº 1049 de 25/09/1950, no Decreto nº 10358 de 31/08/1942, no Decreto nº 10451 de 16/09/1942 e na Lei nº 2186 de 13/05/1940, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento do terço de campanha, visto que prestaram serviço e missões militares nas Zonas de Guerra durante a 2ª Guerra Mundial, bem como a contagem em dobro do tempo em que permaneceram nas referidas zonas. A ação foi julgada em parte prescrita e em parte improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram militares 1º e 2º sargentos, domiciliados no 1º Batalhão Ferroviário em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. Alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/12/1942 e no Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Estes requereram, assim, a condenação da ré no pagamento do terço de campanha, durante o Estado de Guerra, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. A ação foi julgada improcedente e prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
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