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Descrição arquivística

O autor era estado civil desquitado, profissão cirurgião-dentista, tarefeiro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Entrou com ação contra a suplicada para requerer uma expedição de título, apostilando a sua estabilidade face ao tempo de serviço público federal que contava, de acordo com a Lei nº 2284, artigo 5. Pediu que o autor fosse enquadrado como titular de função de cirurgião-dentista com todas as vantagens e direitos, sendo equiparado aos demais funcionários de igual função. Pediu que lhe fossem assegurados os benefícios pelos serviços prestados pelo autor com as diferenças entre os vencimentos já recebidos e os que lhe seriam por direito, depois da sua investigação na função de Cirurgião Dentista , radiologista. O autor alegou que exercia função de nível superior, e que a sua função era de natureza permanente e indispensável ao serviço público. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor, por maioridade de votos

União Federal (réu)