Os 40 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais lotados na cidade do RJ. Pediram abono provisório de 30 por cento da Lei nº 3531 de 19/01/1959, além do Salário Mínimo Regional do Decreto nº 45106-A de 24/12/1958. O réu estaria se negando ao pagamento do benefício. O juiz concedeu a segurança requerida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais aposentados, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o réu. Pediram o pagamento das vantagens estabelecidas na Lei n° 1756 de 1952 e na Lei n° 2622 de 1955. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão recebeu agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos que concedeu provimento ao agravo.
Delagacia Regional Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Os autores eram profissão operários e artífices aposentados do Ministério da Marinha, Ministério da Guerra e do Ministério da Viação e Obras Públicas. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 142, na Lei nº 4242 de 05/01/1921, na Lei nº 4632 de 06/01/1923, na Lei nº 5222 de 28/12/1928, no Decreto nº 18588 de 28/01/1929, na Lei nº 1455 de 10/10/1951 e na Lei nº 1050 de 31/01/1950, requereram a equiparação de suas aposentadorias aos vencimentos dos funcionários em atividade, e a apostilação de seus títulos de nomeação. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)A suplicante propôs ação contra os suplicada para o fim de anular o registro do imóvel denominado Ilha do Raimundo, outrora Jardim dos Frades, na circunscrição de Nossa Senhora da Ajuda, em nome dos réus, visto que o referido imóvel encontrava-se em águas da autora. O juiz julgou a ação improcedente. A autora, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformada, a autora manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
União Federal (autor)