Dentre outros suplicantes Dilermano Silva, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Serventuário da Justiça, residente à Rua Visconde de Pirajá, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto de selo sobre transação que o impetrante realiza com a Caixa Econômica federal, autoridade federal que isenta a transação do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.O Juiz Jônatas Milhomens de Matos concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim a parte vencida recorreu ao STF, que deu provimento
Companhia Imobiliária Santa Cruz (autor). Diretoria da recebedoria do Estado da Guanabara (réu)Joaquim Valente da Rocha, Manuel Francisco Rocha e outros, os dois primeiros de nacionalidade portuguesa, com base na Lei nº 1533, 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Os impetrantes efetuaram a venda de imóveis e lhes foi solicitado pelo réu o pagamento do empréstimo compulsório sobre lucro imobiliário. O réu baseava-se na Lei nº 2242, de 17/07/1963 para realizar tal cobrança, porém, os impetrantes não consideram devido tal imposto. Inicialmente, a segurança é concedida pelo juiz Sérgio Mariano. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu provimento ao recurso da União Federal e cassou a segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)A autora, mulher solteira, dona de casa, residente na Rua São Francisco Xavier, 182, RJ, orfã de pai e mãe, requer a transferência da pensão militar deixada por seu avô, que foi negada pelo diretor da Despesa Pública. Baseou-se na lei 3765, de 1960, art 7. O juiz julghou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou e o TFR deu provimento
União Federal (réu)O autor propôs contra União Federal ação ordinária requerendo que fossem declarados nulos os lançamentos fiscais sobre o imposto de renda. Argumentou que a Constituição Federal de 1967 garantia irredutibilidade de vencimento dos magistrados e considerava que o imposto de renda não era um imposto geral. Requereu a condenação da ré e dá valor de causa de Ncr$ 5.000,00. O juiz julgou procedente em parte a ação e recorreu de oficio. Desta forma, os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Os autores, então, agravaram, mas foi negado seguimento ao recurso.
União Federal (réu)O autor propôs contra União Federal ação ordinária requerendo que fossem declarados nulos os lançamentos fiscais sobre o imposto de renda. Argumentou que a Constituição Federal de 1967 garantia irredutibilidade de vencimento dos magistrados e considerava que o imposto de renda não era um imposto geral. Requereu a condenação da ré e dá valor de causa de Ncr$ 5.000,00. O juiz julgou procedente em parte a ação e recorreu de oficiª Desta forma, os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferidª Os autores, então, agravaram, mas foi negado seguimento ao recursª
União Federal (réu)Francisco Lisboa Figueira de Mello era inventariante, representante dos falecidos Cândida Lisboa Figueira de Mello e Maria Hermínia Lisboa. Requereu mandado de segurança contra os réus. Cândida prometeu vender um imóvel por escritura pública, mas tendo falecido Hermínia, dona da outra metade do imóvel, foi prometido o prédio todo. O Tabelião se recusou a outorgar a escritura definitiva sem o pagamento do Imposto do Lucro. Entretanto, tanto a herança quanto a escritura se submeteriam a esse imposto com custo zero. O mandado de segurança foi negado. O autor agravou e reformou a sentença. A União agravou, e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu). Tabelionato do 23o. Ofício de Notas (réu)Trata-se de um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que fosse lavrada a escritura definitiva de venda ou quitação do preço do imóvel situado à Rua Cardoso Morais, 57, Freguesia de Inhaúma, Rio de Janeiro que os autores, espólios de Manoel José Bernardo e Belmira da Conceição Bernardo, prometeram vender à Manoel Ferreira de Oliveira, com exclusão da exigência de pagamento do imposto de lucro imobiliário e seus adicionais. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os autores, a segunda de nacionalidade italiana e os demais de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, afim de que este deixe de realizar a cobrança do imposto de lucro imobiliário sobre a transação de venda dos imóveis dos autores. O processo passou por agravo. Concedeu-se medida Liminar para sustar a exigência do pagamento. Concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor , estado civil casado, funcionário público federal, residente à Rua Prudente de Morais, 448, exercia o cargo de escrevente-datilógrafo lotado na Inspetoria do Imposto de Renda de Governador Valadares, Minas Gerais. Em 1958 o suplicante foi desligado de suas funções, exercendo o cargo de agente fiscal do Imposto de Renda. O suplicante requereu a sua readaptação no cargo que estava exerecendo, conforme o Código Civil, artigo 6, Lei nª 3780 de 12/07/1960, artigo 43 e 44, Lei nª 4242 de 17/07/1963, artigo 1964 e o Decreto nª 60856 de 15/06/1967, artigo 112. Em 1971 o juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação improcedente. Em 1974 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade deu procedimento a apelação do autor, para julgar a ação procedente.
União Federal (réu)A suplicante, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 134, sucessora da Pearl Assurance Company Limited, segurou a pedido da Franco Suissa Importação, Exportação e Representações Limitada, 9 caixas contendo brinquedos que foram transportadas da Dinamarca para a cidade de Santos no vapor Mari, de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 3.063,82. A suplicante indenizou a segura pelo prejuízo sofrido e assim acabou sub-rogando-se dos direitos dela, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e pede, baseada nos artigos 101, 494, 519, 529 do mesmo código, o ressarcimento do valor pagª A ação foi julgada procedente, em parte. A ré apelou ao TFR, que negou provimento à apelação
Companhia de Seguros Monarca (autor). Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (réu)