Os autores, servidores públicos federais, alegaram que eram funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, respectivamente inspetor de alunos do quadro permanente e escrevente-datilógrafo, lotados no Serviço de Assistência a Menores. Em 1958 foram designados para exercerem funções de chefia na seção de Triagem e de Serviço de Assistência Social da Divisão de Integração Social. Os autores, de acordo com a Lei nº 1711 de 1952, artigo 93, requereram o pagamento da gratificação correspondente ao exercício de chefia.O juiz julgou procedente a ação comrecurso ex ofício. A União, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)A suplicante, sociedade de economia mista, requereu ação para assegurar a restituição do pagamento indevido, a título de jóia, do valor total de Cr$ 10.070.002,60, cobrado pelo suplicado, sediado na Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformado, o réu ofereceu embargos, que foram recebidos. O réu ainda interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Caixa de Aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos (réu). Companhia Vale do Rio Doce Sociedade Anônima (autor)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, Laboratoristas, lotados no Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Fazenda requereram a expedição de um mandado de segurança contra o ato do diretor da divisão do pessoal do referido ministério que lhes negou equiparação salarial aos funcionários definitivos de igual função lotados no Ministério da Viação e Obras Públicas. A ação foi julgada procedente. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos para cassar o mandado de segurança. Os suplicantes recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso extraordinário
Departamento de Administração do Ministério da Saúde (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários dos terrenos localizados na Rua Guilhermina Guinle, 9478. Os suplicantes prometeram vender os lotes 9 e 10 conforme escritura de compra e venda a ser lavrada pelo tabelião do 9o. Ofício de Notas. Contudo, foi cobrado pelo serventuário o imposto sobre lucro imobiliário, por mais que se trate de venda de bens adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de lavrar a escritura sem pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes eram ex praças da Polícia Militar. Com base no Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, propuseram uma ação ordinária requerendo a anulação do ato que os excluíram da Polícia Militar sob pretexto de terem sido incluídos em lista de acusados de fazerem comentários a respeito dos países inimigos durante a 2ª Guerra Mundial, II Guerra Mundial. Os suplicantes alegaram que nada ficou apurado a respeito. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente em parte. O juiz recorreu ex-ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Ela, então, recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo sido promovidos por ato do engenheiro Jair Rego de Oliveira, então diretor da autarquia, alegaram que tiveram esta promoção invalidada por portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, contratada por ato do Presidente da República. Em virtude disso, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo o restabelecimento de suas promoções, alegando que os atos do referido ministro e do presidente constituíram abuso de direitos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Polinício Buarque de Amorim. A autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora interpôs Recurso Extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu). Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, ex funcionário da Empresa A Noite, residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana 683 Rio de Janeiro, requereu ação para o seu aproveitamento no cargo de assistente, de acordo com o Decreto n° 44489, de 12/12/1958, bem como pagamento da diferença de vencimento e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
União Federal (réu)A suplicante, mulher, estado civil casada, doméstica, assistida por seu marido Manoel Trindade da Silva, aposentado por invalidez pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, residentes na Rua Bauru, com base na Lei nº 1316 de 1951, propõe uma ação ordinária requerendo o direito à percepção da pensão especial a que se refere o Decreto nº 3269 de 12/05/1941, em virtude do falecimento de seu filho Aires Trindade da Silva, decorrente de moléstia adquirida enquanto servia na Escola de Especialistas na Aeronáutica. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Geraldo Arruda Guerreiro. A autora apelou. A ação foi homologada deserta
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão médico, residente em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, presta serviços médicos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários no corpo clínico do réu como extranumerário mensalista. Fundamentado na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requer sua equiparação aos funcionários efetivos. Alega que presta seus serviços havia mais de 10 anos. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício, pelo juiz Vivalde Brandão Couto. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores eram servidores autárquicos, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação no Código do Processo Civil, artigo 291, Lei nº 17655 de 18/12/1952, artigo 11, Lei nº 2745 de 12/03/1956, artigo 15 eDecreto Executivo nº 39324 de 07/06/1956, artigo 5, afim de obterem o pagamento do salário-família concedido pelo dispositivo legal e pago pelo Instituto-réu, pela Resolução n. 1146 de 05/03/1953 em mais tarde suprimido pela Resolução n. 1688 de 27/07/1954. Os suplicantes eram todos empregados mensalistas do Instituto-réu e vinham exercendo cargos de natureza permanente. Pela Lei nº 17655 de 18/12/1952 passariam a receber o salário-familia e posto em prática pela Resolução de Serviço n. 1146 de 06/03/1953 na proporção de Cr$ 150,00 por dependente. Antes dessa concessão, o suplicado concedeu o abono de emergência ao suplicante. Com a Resolução de Serviço n. 1688 de 22/07/1954 foi modificado pelo réu o regime de remuneração dessa categoria, que passava a ser pago pelo salário-hora. O salário -família continuaria a ser pago, e que não seriam feitas novas concessões, nem seriam deferidas novas cotas ao empregado que viesse recebendo. Ao vir a Lei nº 2412 de 01/02/1955, o suplicado negou-se conceder o abono especial temporário, dando origem a uma série de mandados de segurança. Os suplicantes ingressaram com um processo administrativo que foi indeferido.Eles pediram então a concessão do salário-família, assim como a concessão por nascimento, casamento e adoção, o pagamento dos atrasados ao suplicante, a diferença do mesmo salário concedida pela Lei nº 2745 e o pagamento de juros de mora e custas de processo. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento ao recurso proposto pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação, com fundamento da Lei nº 5010 de 30/05/1966, artigo 83.
União Federal (réu)