24214
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Dossiê/Processo
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1956; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, incluindo mulher, eram servidores públicos lotados em setores da administração pública. Com base na Lei nº 1765 de 18/12/1952 e na Lei nº 2412 de 01/02/1955, propuseram uma ação requerendo o reconhecimento do direito de receberem o abono de emergência. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos recebidos
União Federal (réu)