24148
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram fiscais aduaneiros do quadro permanente do Ministério da Fazenda. Alegaram que o Decreto nº 41853 de 15/07/1957 lhes feria os direitos ao prescrever-lhes o uso de fardamento, convertendo-os em guardas aduaneiros com funções tipicamente policiais. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fossem dispensados do uso de fardamento, e que fosse declarado sem efeito legal o disposto no artigo 5º do referido decreto, que reclassificava o cargo dos suplicantes. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)