24122
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Dossiê/Processo
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1953; 1954
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram funcionários aposentados do Ministério da Viação e Obras Públicas. Quando se aposentaram, aos vencimentos dos autores foram incorporadas as gratificações. A Lei nº 1711 garantia aos que contassem mais de 25 anos de serviço, uma gratificação de 25 por cento. Os autores preencheram tal exigência mas tiveram os requerimentos negados. O mandado de segurança objetivava assegurar um direito líquido e certo. Deu-se o valor à causa de Cr$ 50.000,000. O juiz negou o mandado de segurança e os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso