Gustavo Paulo da Silveira era estado civil casado, profissão jornalista, residente à Rua Sambaíba, 449 / 201. Gastão Rubem Ferreira Lobão era estado civil solteiro, funcionário público, residente à Rua Vieira Souto, 412, Ipanema. Todos eram de nacionalidade brasileira, e pediram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, sediada à Rua Marquês de Olinda, 64. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu cumprisse a Lei nº 7 de 19/12/1946, e os aprovasse nas disciplinas em que obtiveram médias iguais ou maiores que 4,0. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde foi negado o seguimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde unanimemente o recurso foi conhecido e não provido
Sem títuloAs autoras impetraram mandado de segurança contra a exigência da contribuição do percentual no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do serviço da assistência. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 seria cbrada uma contribuição calculada na base de 7 por cento, sem constar a contribuição de assistência médica. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. No Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao recurso impetrado
Sem títuloA autora, sociedade de seguros, à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, alegou que emitiu em favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, uma apólice de seguro para cobrir os riscos de diversas mercadorias embarcadas no Porto de Santos, no navio Aratimbó de propriedade da ré. No desembarque foi verificado a falta e avaria das mercadorias transportadas. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 529 e 519, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 36.909,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, exceto honorários, recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré impregnou recurso extraordinário, a este não teve seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico, residente á Rua Cabuçu, 70, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O suplicante era oficial administrativo do IAPI e exerceu cargos em comissão por mais de 10 anos consecutivos e, por isso tinha direito líquido e certo de continuar a perceber, desde sua exoneração o vencimento do último, cargo que ocupava além de um acréscimo bienal. Contudo, alegou que ocupava que o IAPI estaria desprezando seu direito ao vencimento mensal no valor de Cr$ 11.692,00. Destarte, requereu que a autoridade coatora mandasse lhe pagar o dito valor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal onde os ministros decidiram por unanimidade não conhecer o recurso
Sem títuloOs autores, estabelecidos na Estrada do Timbó, 126, foram obrigados a recolher ao instituto réu as contribuições suas e de seus empregados. Acontece que o réu se recusou a receber o valor de CR$212.312,00 oferecido, sob fundamento de ser insuficiente, cobrando-lhes mais um por cento para atender o serviço assistência médica. Os suplicantes alegaram que a cobrança era ilegítima e fundamentadas na Constituição Federal de 1946, artigo 65 e 157 e na Lei nº 159 de 30/12/1935, requereram o pagamento da referida quantia, sob pena de depósito. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, o autor ofereceu embargos, que foram recebidos
Sem títuloTrata-se de um agravo deinstrumento referente àapelação cvil nº 8.272 proposta pelos ora agravantes, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pedido.Agravo negado pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloA União pediu agravo de instrumento por discordar do indeferimento ao seu recurso extraordinário. Pediu ainda o traslado de peças do autor inicialmente os suplicados tinham movido mandado de segurança contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Rio Grande do Norte, e contra o direito da Despesa Pública do Tesouro Nacional. Processo arquivado, sentença não encontrado
Sem títuloO agravante, nos autos da apelação cível n° 19044, não se conformando com o despacho que se negou seguimento ao recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, para que este reconsiderasse o pedido do agravante de ter sua reforma retificada ao posto de Tenente-coronel, com base na Lei n°2370 de 09/11/1954, artigo 30 e a Lei n°8795, artigo 2. O juiz julgou improcedente a ação, havendo por conseqüência agravo ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento, em parte ao recurso. O processo foi então encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sem que nenhum recurso fosse interposto e o processo foi arquivado.
Sem títuloO autor propôs Ação Ordinária contra o réu, e obter indenização pelo acidente de seu filho, pois ele ficou completamente incapacitado. Depois da ação ter sido tida como improcedente, os autores recorreram com Agravo de Instrumento, alegando que o réu violou o Código do Processo Civil Artigo 851, requerendo novamente a indenização. Foi novamente indeferida. O STF negou provimento ao STF
Sem títuloNos autos da apelação cível nº 11284 a União Federal solicitou agravo de instrumento, a fim de que o Tribunal Federal de Recursos e o Supremo Tribunal Federal pudessem reformar decisão anterior, que condenou a agravante a fazer a reintegração de posse de um terreno com mais de 16 mil metros quadrados, situado no Leblon, onde se localiza o 8º Grupo Móvel de Artilharia de Costa. A União alegou que tal terreno era de sua posse desde que D. João VI o entregou como doação à Prefeitura do Distrito Federal. O Ministro Sampaio Costa não admitiu o recurso da União. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo sob relatoria do Ministro Hermes Lima
Sem título