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Descrição arquivística
23848 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, oficiais, cadetes, sargentos, cabos, e soldados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, requereram obter a declaração da inaplicabilidade da Lei nº 3752 de 14/04/1960, no que tange à transferência para o Estado da Guanabara. Estes declararam que o Corpo de Bombeiros não seria em serviço de caráter local, mas federal. Em 1962, o juiz julgou a ação improcedente. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação dos autores. A ação foi julgada prejudicada

União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)