Os autores, sociedades anônimas e concessionárias de serviços públicos federais de radiocomunicação, com sede à Avenida Rio Branco, 277, Rio de Janeiro, requereram um mandado de segurança contra o Presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços de Transporte de Cargas. Este havia determinado que o cálculo de seus empregados para o efeito de contribuições de previdência fosse baseado em um período de 30 dias ou 240 horas. Os suplicantes pediram a cassação da medida, de acordo com a Lei nº 593 de 1947, artigo 9. Em 1951, o juiz julgou improcedente o pedido. Em 1951, o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento ao recurso dos autores. Em 1952, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso dos autores
Companhia Radiotelegráfica Brasileira (autor). Companhia Radio Internacional Brasil (autor). Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Tele-comunicações (réu)
23847
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Dossiê/Processo
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1951; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara