O primeiro autor é residente à rua Fonte da Saudade, no. 93 e é desembargador do Tribunal da Justiça do Distrito Federal, brasileiro, casado, e o segundo autor é representado por Fernando Maximiliano Pereira dos Santos, desembargador. os vencimentos dos magistrados seriam irredutóveis, sujeitos apenas aos impostos ferais. A ré exigia o pagamento de Imposto de Renda sob pena de sustar o pagamento de seus vencimentos e procedeu à cobrança me diante descnto em folha. para evitar tal vexame, o 1o, autor pagou de 1956 a 1959 Cr$ 160.175,00 e o ministro Carlos Maxomiliano Pereita dos santos pagou de 1955 a 1959 o vaor de Cr$ 210.412,20; Só depois o Diretor Geral do imposto de Renda sustou a exigêmcia do imposto dos vencimentos dos magistrados. Os autores pedem então a restituição dos calores mencionados acrescidos de juros de móra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofócio. A União Federal, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Então a União interpôs recesso extraordinário, que foi indeferido.
União Federal (réu)Trata-se do 2º volume de uma ação ordinária referente ao pedido dos autores, titulares de cargo de operário de artes gráficas do Ministério da Fazenda, para serem reclassificados no padrão O, atribuída aos conferentes de valores lotados na Caixa de Amortização e na Casa da Moeda. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos
União Federal (réu)Os autores, proprietários, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda do imóvel da Rua Leopoldina Rego 538. O imóvel havia sido obtido por herança, assim a cobrança do imposto seria inconstitucional. decreto 9330 de 1946. Sentença: O Juiz Jorge Salomão da 3ª Vara concedeu o mandado de segurança impetrado. Recorreu de ofício. Os Ministros do TFR deram provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Constança Lucia de Góes Monteiro era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, mulher proprietária. Rosa Letícia de Góes Monteiro era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira. Ambas eram funcionárias públicas federais. Amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, com o intuito de se isentarem do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na venda de imóvel obtido por doação de seus genitores. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileiros, estado civil casados, profissão engenheiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, se comprometeram a vender um imóvel situado na Avenida Vieira Souto, 46 pelo valor de Cr$12.5000.000,00. Como os suplicantes conseguiram metade do imóvel por herança de seu falecido pai, Álvaro Monteiro de Barros Catão, estão isentos do imposto sobre lucro imobiliário, mas como a suplicada se recusa a entregar a prova do pagamento ou da isenção do citado imposto, a escritura não pôde ser assinada. Os suplicantes, baseados no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, pedem a isenção do imposto sobre o lucro imobiliário e a obrigação da suplicada de entregar a guia de pagamento do imposto. O juiz deu o writ impetrado, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, cassando a segurança. Juiz final Wellington Pimentel
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, fabricantes de matérias básicas de perfumarias e aromas para fins alimentícios, de acordo com a Lei nº 3520 de 30/12/1958, estariam livre de qualquer taxação. Assim como aqueles autores que se dedicavam à fabricação de peças e conexões para tubos de aço e ferro. Acontece que o governo reformou a Lei do Selo e do Imposto de Consumo, a fim de cobrar-lhes os referidos impostos. Fundamentados na Constituição Federal, artigos 31, 34, 73, 74 e 141, requereram um mandado de segurança para não serem cobrados as novas taxas previstas. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Sociedad3e Comercial e Industrial de Matérias Primas Aromáticas Lautier Fils e Limitada. CABIAC. Palak & Schwatz Essências Sociedade Anônima. Casa Lieber Essências Sociedade Anônima. A Suissa Brasileira Importador e Industrial Sociedade Anônima e outros (autor). Recebedoria do Distrito Federal (réu)A autora, sociedade com sede à Avenida Rio Branco nº 25/9º andar, baseada no Decreto nº 26149 de 1949 e no Decreto nº 43711, de 17/05/1958 propôs ação declaratória contra a ré, para que fosse reconhecida a inexistência de novo pagamento de imposto de consumo sobre veículos montados e posteriormente vendidos, a partir de peças que importava legalmente dos Estados Unidos. O juiz julgou procedente em parte. A parte ré apelou ao Tribuanl Federal de Recursos, que negou provimento
Cia. Brasileira de Desenvolvimento, Comércio e Indústria (autor). Recebedoria do Distrito Federal (réu)Os autores, estado civil casado, residentes à Rua 5 de julho, 266, Rio de Janeiro entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes seja assegurado o direito de outorgar a escritura definitiva da venda do prédio, havido por quinhão hereditário pelos autores, o qual o prometeram vender ao Departamento de Assistência Social Paulo de Tarso, sem o pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário, indevidamente cobrado pela autoridade ré, por ter sido o imóvel adquirido pelos autores pela forma citada anteriormente. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, entre eles mulheres, com base na Constituição Federal art.141 e na lei 1533 de 31/12/51, requereram um mandado de segurança a fim de que o réu se abstivesse da exigência do pagamento do Imposto sobre o lucro Imobiliário, relativo a venda do imóvel à Rua General Polidoro, nº 152, de propriedade dos suplicantes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Wellington M. Pimentel (juiz)
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O 1º impetrante era o requerente originário. Era estabelecido na cidade do Rio de Janeiro na R. da Quitanda, 30, 904, Centro. Obteve autorização de importação de 100.000 quilos de soda cáustica, com pagamento de 10 por cento como Imposto Aduaneiro, conforme a tabela aduaneira. O réu lhe cobrava, entretanto, 30 por cento, alegando resolução do Conselho de Política Aduaneira, o que contrariaria a Constituição Federal de 1946, art. 141, §24. Pediu a cobrança do imposto em 100 por cento. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento por decisão unânime. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Arruda Irmão & Companhia Limitada (autor). Don Álcalis Limitada (autor). J. Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação (autor). Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)