Antônio Augusto Monteiro de Barros Neto, na qualidade de herdeiro de Cecília Ribas Monteiro de Barros, propôs ação ordinária contra União Federal. Cecília requereu à Câmara de Reajustamento Econômico, pelo Decreto nº 24233 de 1934, uma indenização no valor de R$ 968.750,00 correspondente à divida Hipotecária. Após indeferimento, a Câmara resolveu reconhecer a mesma decisão e o processo desapareceu, e na escritura de hipoteca constava que a dívida resultou da compra e venda da parte ideal de um imóvel. Ao se transferir parte ideal de um imóvel em condomínio, o ato seria declaratório. Dessa forma, incorporou-se ao patrimônio um dos condôminos um direito real sobre a totalidade, tratava-se de ato aquisitivo declaratório de propriedade. O pedido de reajustamento preenchia as condições exigidas autor, que requereu reconhecimento da ilegalidade da decisão da Câmara, condenação da ré à indenização acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se o valor causal de R$ 970 000, 00. O juiz julgou a ação prescrita e improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)O autor é brasileiro, solteiro, médico, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, e moveu a ação com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, §§ 2, 3, 4 e 24 e na lei 1533, de 31/12/1951, artigos 1º e seguintes. O suplicante contratou com D. Renée Lopes Mawell de Souza Bastos a cessão dos direitos aquisitivos à compra do apartamento 214 do Edifício Camões, à Avenida Atlântica, 2440 de da fração ideal de 0,00782 do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa, na cidade do Rio de Janeiro. O preço acertado seria pago com financiamento da Caixa Econômica Federal, sendo que a dívida hipotecária seria garantida pelo imóvel em questão. O financiamento foi aprovado. Após o pagamento, no entanto, o autor foi impedido de providenciar a lavração da escritura, mas a autoridade XXXXX insiste em cobrar imposto do selo, mas tal operação estaria isenta de tal cobrança. O autor pede que seja designado dia e hora para lavrar a escritura pública, independentemente de pagamento do imposto do selo. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento ao agravo. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso.
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)O 1º autor era de nacionalidade brasileira, funcionário público federal aposentado. Junto com os demais, impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores requereram a revisão dos seus proventos de inatividade para serem calculados na base da ativa, na correspondente referência horizontal de seu nível, nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. Aconteceu que a autoridade coatora praticava ato omissivo, de modo que os autores requereram que os proventos de sua aposentadoria fossem calculadas no modelo referido, e computando os triênios de serviços efetivamente prestados anteriormente à Lei nº 3780 de 1960. O juiz concedeu a segurança em parte, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os suplicantes, o primeiro, brasileiro, estado civil, casado, advogado, residente no Rio de Janeiro na Av. Atlântica n. 3170 apt. 60, o segundo oficial da marinha residente na Av.Atlantica n. 138, apt. 904, e outros litisconsórcios, impetraram mandado de segurança contra ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal que lhes cobrou o pagamento no imposto do selo na escritura de mútuo com garantia hipotecária de terceiros que foi assinada entre os suplicados e a Caixa Econômica Federal do RJ. Os suplicantes basearam a ação no código processo civil art. 88 a 94 e na lei n. 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso.
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Branca Ribeiro Guinle, Evangelina Guinle da Rocha Miranda, mulher de Edward da Rocha Miranda, Eduardo Guinle Filho e Cezar Guinle, todos de nacionalidade brasileira, proprietários vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes solicitram a segurança a fim de obrigarem o impetrado a reavaliar o valor dos terrenos dos autores, os quais os autores desejam vender a terceiros, para que dessa maneira, consigam lavrar escritura de compra e venda junto ao cartório. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)As autoras, mulheres assistidas por seus maridos, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre transações de imóveis de propriedade das autoras. Alegaram que tais imóveis foram adquiridos por herança, que de acordo com a Lei nº 3470 de 28/11/1958 estavam isentos de tal cobrança. O juiz denegou a segurança e cassou a liminar. Os autores recorreram dadecisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira funcionários públicos federais aposentados do Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal e da Lei 1533/51, impetram mandado de segurança contra o réu; os autores alegam que o réu vem praticando ato omisso pois não vem recebendo os seus proventos de inatividade garantidos pela Lei nº 3.756 de 20/04/60, artigo 8º que é assegurado pela Lei 2.622 de 18/10/55; Assim, requerem concessão liminar de medida para que os provimentos lhes sejam concedidos como é de direito; o juiz não conheceu do presente mandado e julgou que o direito pretendido pelos impetrantes não pode ser defendido através de mandado de segurança; posteriormente o mesmo juiz atendeu a seguraça impetrada; houve agravo junto ao TFR, que decidiu dar provimento ao recurso para cassar a segurança.
Diretoria da Defesa Pública do Tesouro Nacional (réu)O autor, comerciante, estabelecendo na Rua Constant Ramos, 22, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, Instituição Bancária, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro na forma do Código do Processo Civil, artigo 354 e seguintes do mesmo, para requerer a renovação do contrato de locação da referida loja de propriedade do autor. O autor timha um negócio de bar e restaurante denominado A´ la Choche D´or no local e, apesar de cumprir todas as obrigações contratuais, não conseguiu a renovação do contrato amigavelmente, segundo ressalta na ação. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes profissão engenheiros do Ministério da Fazenda, requereram ação para asseguarrame o pagamento de gratificação de 40 por cento sobre os respectivos vencimentos, como previsto a Lei nº 3032 de 19/12/1956. A ação foi julgada procedente
União Federal (réu)A suplicante, sociedade de economia mista sediada na Avenida 13 de maio, 13, requereu ação para restituição do valor de Cr$ 904.975,40 referente ao imposto de consumo indevidamente cobrado sobre mercadorias adquiridas de fabricantes no mercado interno. isenção. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. A autora interpôs recurso extraordinário que foi indeferido
Companhia Siderúrgica Nacional (autor). União Federal (réu)