O autor, imigrante libanês, nacionalidade libanesa, estado civil solteiro, agente comercial, desembarcou em Santos, estado de São Paulo, vindo da Europa como passageiro do navio Flórida, trazendo uma bagagem que foi apreendida pela fiscalização aduaneira da Alfândega de Santos. Alegou os bens que ali trouxera não estavam sujeitos ao regime de licença prévia, já que foram adquiridos com fundos e dinheiros que possuía na França. Assim, requereu o pagamento do valor de Cr$ 710.125,00 referente aos bens apreendidos, lucros cessantes, custas e juros, e que se releve a multa aplicada da quantia de Cr$ 355.062,50. A ação foi julgada procedente, exceto honorários advocatícios. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, julgando improcedente
União Federal (réu)
23745
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Dossiê/Processo
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1953; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara