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Descrição arquivística
23604 · Dossiê/Processo · 1948; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante requereu ação para anulação do suplemento de Imposto de Renda no valor de Cr$ 89.052, 50 que foi lançado ilegalmente para o exercício de 1942 e registrado ilegalmente em seu nome. O juiz José de Aguiar Dias indeferiu o requerido. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso

União Federal (réu)
26648 · Dossiê/Processo · 1953; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, por conta da ilegalidade do tributo dos rendimentos e cobrança indevida de imposto apresentada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, assim requereu a anulação do lançamento do imposto de renda do exercício de 1947, na parte em que se tomaram em conta para o cálculo do tributo, fosse cedular ou progressivo, os vencimentos da autora, como diretora de escola, aposentada, da Prefeitura do Distrito Federal. Ação inconclusa

União Federal (réu)
25581 · Dossiê/Processo · 1952; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante requereu a anulação do débito lançado pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, por conta de seu lançamento indevido contra a suplicante e sua sucessora, pelo fato da última ter efetuado o pagamento de tal imposto de renda cobrado. O TFR negou provimento ao apelo do autor e deu provimento ao de ofício e da ré. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso

Silveira & Costa (autor). União Federal (réu)
25038 · Dossiê/Processo · 1952; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, sociedade anônima norte-americana, autorizada a funcionar no pais, propôs uma ação ordinária contra a réu, afim da anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro nas revisões feitas nas notas de importação, conforme depósito feito pelas notas de recolhimento, considerou ilegal e injusta decisão que julgou indevida a taxa de previdência social. Este requereu a restituição da importância depositada pela suplicante, no valor de Cr$ 36.698,20, acrescida de juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento

Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)