A suplicante, sociedade anônima norte-americana, autorizada a funcionar no pais, propôs uma ação ordinária contra a réu, afim da anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro nas revisões feitas nas notas de importação, conforme depósito feito pelas notas de recolhimento, considerou ilegal e injusta decisão que julgou indevida a taxa de previdência social. Este requereu a restituição da importância depositada pela suplicante, no valor de Cr$ 36.698,20, acrescida de juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)A suplicante requereu a anulação do débito lançado pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, por conta de seu lançamento indevido contra a suplicante e sua sucessora, pelo fato da última ter efetuado o pagamento de tal imposto de renda cobrado. O TFR negou provimento ao apelo do autor e deu provimento ao de ofício e da ré. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
Silveira & Costa (autor). União Federal (réu)A autora, por conta da ilegalidade do tributo dos rendimentos e cobrança indevida de imposto apresentada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, assim requereu a anulação do lançamento do imposto de renda do exercício de 1947, na parte em que se tomaram em conta para o cálculo do tributo, fosse cedular ou progressivo, os vencimentos da autora, como diretora de escola, aposentada, da Prefeitura do Distrito Federal. Ação inconclusa
União Federal (réu)O suplicante requereu ação para anulação do suplemento de Imposto de Renda no valor de Cr$ 89.052, 50 que foi lançado ilegalmente para o exercício de 1942 e registrado ilegalmente em seu nome. O juiz José de Aguiar Dias indeferiu o requerido. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso
União Federal (réu)