O primeiro impetrante era estado civil casado, funcionário público autárquico federal, residente à Rua Seabra Sobrinho, 731. Junto com litisconsortes, impetrou mandado de segurança para o fim de ter reconhecimento de direito à incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento, calculado sobre os 40 por cento de que tratava a Lei nº 4069 de 11/06/1962. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, todos funcionários autárquicos federais da Administração do Porto do Rio de Janeiro, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do Sr. Superintendente daquela Administração, com apoio na Constituição Federal, artigo 14 § 24 e na Lei 1533 de 31/12/1951 Os impetrantes eram conferentes de 1ª categoria e percebiam, mensalmente, a remuneração fixa no valor de Cr$ 162000,00. Os Suplicantes efetuavam horas extraordinárias de trabalho e recebiam também bonificação por trabalho executado sob a chuva. Entretanto, a autoridade ré entendeu o teto de vencimentos estabelecido pela Lei 4242 de 17/07/1963 em violação de direito dos autores, efetuando um desconto considerado ofensivª Assim, os suplicantes requereram que a autoridade coatora restituísse as parcelas descontadas ilegalmente de seus vencimentos. O Processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juzi substituto em exercício José Edvaldo Tavares da 1ª Vara da fazenda pública concedu a segurança impetrada. A decisão foi agravada ao TFR onde os Ministros negaram unanimimente provimento
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A autora, sociedade anônima, norte americana moveu contra a ré do Rio de Janeiro uma ação ordinária por conta da cobrança do pagamento das taxas de capotaria em relação à descarga de óleos lubrificantes na base do item 7, Cr$ 100,00 a tonelada, da tabela C, da portaria no. 292, de 01/06/1956, quando na verdade devia ser exigida a referida taxa com base no item 19, no valor equivalente a Cr$ 80,00 a tonelada, e assim teve de pagar o valor equivalente a Cr$ 3.301.253,60, e requereu a devolução do valor de Cr$ 744.833,30, referente ao que pagou a mais da taxa supracitada. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré recorreu e o Tribunal Federal de recurso negou provimento a ambos os recursos
Esso Standard do Brasil (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores eram serventes e tarefeiro do Departamento dos Correios e Telégrafos. Recebiam salário mínimo inferiores ao salário legal previsto para a cidade do Rio de Janeiro. Pediam o pagamento do salário mínimo e o acréscimo de 30 por cento por abono provisório. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento em parte ao agravo
Diretoria do Pessoal do Departamento (réu)O autor, casado, advogado, inscrito sob o n°6 na Seção do Estado da Guanabara da Ordem dos Advogados do Brasil, moeu uma ação ordinária contra a União, por conta da desigualdade entre os servidores que exercem a mesma função ou atribuição, assim requereu, com base na Lei 2123 de 01/12/1953, revigorada pela Lei 3414 de 20/06/1958, o reconhecimento do seu direito de enquadramento nos benefícios neles previstos, com a classificação que lhe couber, em face do disposto na Lei 499, artigo 16, de 28/11/1948, com o conseqüente pagamento da diferença de vencimentos atrasados. Ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento a apelação
União Federal (réu). Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O autor, casado, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil moveu contra referida estrada uma ação ordinária, por conta de sua demissão ilegal por abandono de cargo, e requereu a sua reitegração ao cargo, com direito ao recebimento dos vencimentos desde a data em que pedi o retorno ao serviço. Julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TRF, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, mas foi julgado deserto, por falta de prazo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União Federal (réu)Os suplicantes, estado civil casados, funcionários marinhos autárquicos propuseram uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, entidade autárquica, e requereram a determinação de suas promoções, bem como as que porventura couberem em virtude da reclassificação, por conta da diferenciação dos vencimentos de outras empresas de navegação que mantêm serviços de navegação com as Administrações de Portos em outras regiões. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor exercia funções de chefe do Serviço Técnico Distrital, quando entrou de licença para tratamento de saúde por 60 dias. Durante esse período foi dispensado e ficou à espera de nova designaç㪠Quando pediu novo licenciamento foi comunicado de permanecer na sede da jurisdição do 11ª Distritª O autor encontrava-se no 12ª Distrito e lá pediu prorrogação da licença, mas o pedido não foi encaminhadª Logo, no 11ª Distrito não sabiam do requerimento e o autor foi considerado faltosª Com inquérito concluiu-se abandono de cargo e o autor foi demitido, sem maiores apurações. O autor requereu sua reintegração com pagamento dos atrasados e gastos processuais. Deu-se valor causal de Ncr$ 10.000,00. O juiz julgou nulo o inquérito e recorreu de ofíciª O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (réu)O autor, casado, advogado e funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua Almirante Alexandrino, n°788 apto 5/102, RJ, entrou com ação contra a suplicada, conforme Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo, para requerer a sua (do autor) reclassificação como assistente-jurídico ref. 31, de acordo com as suas atribuições e funções e receber o pagamento das diferenças salariais a partir de quando vem exercendo as funções inerentes ao citado cargo. O autor diz que é funcionário da E.F.B.C., lotado no Serviço Legal, classificado com auxiliar-jurídico ref. 24, mas exercendo as mesmas funções e atribuições de outros extranumerários mensalistas classificados como advogados e assistentes-jurídicos na referência 31. A ação ressalta que o autor exerce as mesmas funções que outros funcionários relacionados na mesma e diz que outros funcionários em situação semelhante à sua tiveram decisões favoráveis da Justiça. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da ação antes do julgamento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante, brasileiro, solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro, servidor público, foi admitido na suplicada, entidade autárquica Federal, como Amanuense Auxiliar, sendo agora escrevente datilógrafo, por efeito da transformação da função e que ele sempre foi extranumerário mensalista, com estabilidade garantida por ter mais de cinco anos de serviço público. Mas em 1951 foi lotado na Procuradoria Judicial quando obteve a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e o título de Bacharel em Direito, sendo depois transferido para a Procuradoria Judicial Central. Alegando que enquanto trabalhou nessas Procuradorias exerceu as funções de Procurador e de advogado do departamento suplicado, o suplicante, baseado na Lei 2123 de 01/12/1953, pede seu enquadramento como procurador e todos os atrasados desde a data da promulgação da citada lei. Ação julgada improcedente. A apelação do autor teve deferimento negado pelo TFR
União Federal (réu)