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Descrição arquivística
34636 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era estado civil casada, funcionária pública autárquica, profissão contadora do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que lhe fosse decretada ter o direito líquido e certo ao tempo integral de serviço, desde a data em que o requereu, para todos os efeitos de direito e de lei, e que se lavrasse imediatamente o competente termo de compromisso pela autoridade coatora. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)
29403 · Dossiê/Processo · 1963; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, após anos de serviço no Conselho Nacional de Estatística, passou a execer a função de arquiteto. Após 10 anos, requereu seu aproveitamento, mas um colega admitido 8 anos depois e que foi aproveitado. Quando enfim ocupou o cargo com nomeação no padrão K, não teve a injustiça corrigida. O cargo era em provimento isolado e não havia possibilidade de vantagens. Este requereu a revisão de sua situação funcional, com base no princípio da isonomia. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria dos Industriários-IAPI, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Conselho Administrativo do IAPIpor não pagar-lhes o abono de percentual no valor de 30 por cento que devem ser acrescidos aos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento

Diretoria do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria dos Industriários (réu)
32396 · Dossiê/Processo · 1959 ; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, encontrados na Rua do Carmo nº 17, 10º andar, sala/ 1003, profissão dentistas ocupantes do padrão "o", propuseram uma ação ordinária requerendo a anulação do Decreto nº 42.701, de 20/11/1957 na parte que subordinou o mencionado padrão "n", negando que tal fato os prejudicou, ou caso não obtevessem tal pretensão, fossem os suplicantes transferidos para o quadro suplementar. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos.

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
41614 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Flora Joviano e Iracy Mattos, mulheres, ambas de nacionalidade brasileira, com estado civil solteira, vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As impetrantes são funcionárias públicas e tiveram seus vencimentos reduzidos pela lei do Plano de Classificação de Cargos e pela Lei de Paridade de Vencimentos, Lei nº 3826 de 25/11/1960. Dessa forma, solicitaram a segurança para que voltem a receber os valores anteriores as referidas leis. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos foi negado provimento

Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)
32865 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, funcionários da Caixa Econômica Federal do Ceará, requereram mandado de segurança para assegurar o direito á classificação em padrão superior com o pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes. O juiz declarou-se incompetente para julgar o caso. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. Os impetrantes embargaram e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos. Os impetrantes desistiram do mandado.

Presidencia do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais (réu)

Os autores e outros, como Nivaldo Xavier da Silva, José Tavares da Costa, João Valentim da Silva, Luiz da Costa Marques e Adelino Pinto Monteiro, moveram uma ação ordinária contra a ré, tendo mais de 5 anos de exercício, lotados no Conjunto Sanatorial de Curicica. Assim requereram, com base na Lei nº 3483 de 08/12/1958, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 45360 de 28/01/1959, a sua transformação em extranumerários mensalistas desde a vigência de sobredita lei, bem como o pagamento dos salários de família, abono referente à Lei nº 3531 de 19/01/1959 e juros de lei. Profissão servente, bombeiro hidráulico, vigia, carpinteiro, pedreiro, naturalizado de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, solteiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

União Federal (réu)

O autor, Promotor Público substituto, requereu um mandado de segurança contra a ré, para o provimento do cargo de Promotor substituto da justiça dos territórios federais. O autor teve sua inscrição indeferida sob alegação de haver ultrapassado limite de idade. A vaga existia, mas não houve decreto autorizandoo concurso, não cabendo a decisão do Procurador Geral e sim do Presidente da República. A comissão era irregular, não havia um desembargador. Assim deveriam ser nulas as decisões tomados por ela. A ação foi julgada procedente. Os réus agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a estes

Comissão de Concurso para Cargo de Promotor (réu)
34748 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante era servidor aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Quando ocupava o cargo de ajudante técnico, acabou aposentado compulsoriamente em 1955, recebendo vencimentos no valor total de Cr$ 6.798,70. Mas mesmo tendo sido aposentado em 1955, o suplicante só recebeu os proventos de sua aposentadoria a partir de 1958, constituindo uma dívida de Cr$ 455.254,80. Alegou que mesmo recebendo salário durante esse período, o seu pedido não se constituía como acumulação proibida, já que o seu trabalho no citado período não contou para seu tempo de serviço e não havia simultaneidade de pagamento. O suplicante pediu o pagamento do valor de Cr$ 455.254,80, devido. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, recorreu extraordinariamente, porém o Tribunal Federal de Recursos não admitiu tal recurso extraordinário

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)

Os autores, funcionários auxiliares do Lloyd Brasileiro, requereram o pagamento de seus vencimentos a partir da Lei nº 4242 de 1963, da Lei nº 4345 de 1964, correspondentes aos símbolos que lhes foram assegurados pela Lei nº 4061 de 1962. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)