A autora era estado civil casada, funcionária pública autárquica, profissão contadora do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que lhe fosse decretada ter o direito líquido e certo ao tempo integral de serviço, desde a data em que o requereu, para todos os efeitos de direito e de lei, e que se lavrasse imediatamente o competente termo de compromisso pela autoridade coatora. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)O autor, após anos de serviço no Conselho Nacional de Estatística, passou a execer a função de arquiteto. Após 10 anos, requereu seu aproveitamento, mas um colega admitido 8 anos depois e que foi aproveitado. Quando enfim ocupou o cargo com nomeação no padrão K, não teve a injustiça corrigida. O cargo era em provimento isolado e não havia possibilidade de vantagens. Este requereu a revisão de sua situação funcional, com base no princípio da isonomia. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria dos Industriários-IAPI, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Conselho Administrativo do IAPIpor não pagar-lhes o abono de percentual no valor de 30 por cento que devem ser acrescidos aos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Diretoria do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria dos Industriários (réu)Os suplicantes, encontrados na Rua do Carmo nº 17, 10º andar, sala/ 1003, profissão dentistas ocupantes do padrão "o", propuseram uma ação ordinária requerendo a anulação do Decreto nº 42.701, de 20/11/1957 na parte que subordinou o mencionado padrão "n", negando que tal fato os prejudicou, ou caso não obtevessem tal pretensão, fossem os suplicantes transferidos para o quadro suplementar. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Flora Joviano e Iracy Mattos, mulheres, ambas de nacionalidade brasileira, com estado civil solteira, vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As impetrantes são funcionárias públicas e tiveram seus vencimentos reduzidos pela lei do Plano de Classificação de Cargos e pela Lei de Paridade de Vencimentos, Lei nº 3826 de 25/11/1960. Dessa forma, solicitaram a segurança para que voltem a receber os valores anteriores as referidas leis. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos foi negado provimento
Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os suplicantes, funcionários da Caixa Econômica Federal do Ceará, requereram mandado de segurança para assegurar o direito á classificação em padrão superior com o pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes. O juiz declarou-se incompetente para julgar o caso. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. Os impetrantes embargaram e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos. Os impetrantes desistiram do mandado.
Presidencia do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais (réu)Os autores e outros, como Nivaldo Xavier da Silva, José Tavares da Costa, João Valentim da Silva, Luiz da Costa Marques e Adelino Pinto Monteiro, moveram uma ação ordinária contra a ré, tendo mais de 5 anos de exercício, lotados no Conjunto Sanatorial de Curicica. Assim requereram, com base na Lei nº 3483 de 08/12/1958, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 45360 de 28/01/1959, a sua transformação em extranumerários mensalistas desde a vigência de sobredita lei, bem como o pagamento dos salários de família, abono referente à Lei nº 3531 de 19/01/1959 e juros de lei. Profissão servente, bombeiro hidráulico, vigia, carpinteiro, pedreiro, naturalizado de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, solteiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, Promotor Público substituto, requereu um mandado de segurança contra a ré, para o provimento do cargo de Promotor substituto da justiça dos territórios federais. O autor teve sua inscrição indeferida sob alegação de haver ultrapassado limite de idade. A vaga existia, mas não houve decreto autorizandoo concurso, não cabendo a decisão do Procurador Geral e sim do Presidente da República. A comissão era irregular, não havia um desembargador. Assim deveriam ser nulas as decisões tomados por ela. A ação foi julgada procedente. Os réus agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a estes
Comissão de Concurso para Cargo de Promotor (réu)O suplicante era servidor aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Quando ocupava o cargo de ajudante técnico, acabou aposentado compulsoriamente em 1955, recebendo vencimentos no valor total de Cr$ 6.798,70. Mas mesmo tendo sido aposentado em 1955, o suplicante só recebeu os proventos de sua aposentadoria a partir de 1958, constituindo uma dívida de Cr$ 455.254,80. Alegou que mesmo recebendo salário durante esse período, o seu pedido não se constituía como acumulação proibida, já que o seu trabalho no citado período não contou para seu tempo de serviço e não havia simultaneidade de pagamento. O suplicante pediu o pagamento do valor de Cr$ 455.254,80, devido. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, recorreu extraordinariamente, porém o Tribunal Federal de Recursos não admitiu tal recurso extraordinário
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, funcionários auxiliares do Lloyd Brasileiro, requereram o pagamento de seus vencimentos a partir da Lei nº 4242 de 1963, da Lei nº 4345 de 1964, correspondentes aos símbolos que lhes foram assegurados pela Lei nº 4061 de 1962. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)