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34778 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, proprietária, residente na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, 1680, apartamento 501.Fundamentou a ação nos artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, para mandar o delegado regional do imposto de Renda do Rio de Janeiro a apreciar a comprovação do pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário e respectivas deduções efetuadas pelo suplicante. Requereu que o Juiz mandasse expedir guia contra o Banco do Brasil, a fim de que fosse depositada a importância reclamada pela aludida repartição fiscal. Uma vez efetuado o aludido depósito, pediu que o delegado do Imposto de Renda fosse oficiado, no sentido de se abster de qualquer providência enquanto não fosse decidida a ação, nem outra contra o Banco Boa Vista S/A, que foi fiador da suplicante. Ela era condômino proprietário de dois lotes de terreno situados na Avenida Epitácio Pessoa, e promoveu junto com seus irmãos casado e Rosa Abad. Para dar às necessárias demandas e entendimentos para a venda do lote a Tânia Correia, foi paga a guia n° 1576 em 19/05/1954. O Imposto Sobre o Lucro apurado na venda da propriedade imobiliária não pôde ser outorgado dentro do prazo de 30 dias por problemas da escritura definitiva, da comprovação de valor de venda e do custo do imóvel, bem como das decisões autorizadas em lei. Posteriormente, essa comprovação foi feita através da apresentação do translado da escritura e da prova das dedicações permitidas em lei, em 04/05/1954, depois de 30 dias previstas, mas além dos 30 dias a contar da data da lavratura da escritura. Na Delegacia Regional do Imposto de Renda, as deduções seriam inválidas. Inconformado com essa dedução, a suplicante, apresentando como fiador o Banco Boa Vista S/A, recorreu da aludida decisão para o 1º Conselho de Contribuintes, locando a reforma. A suplicante, no entanto foi intimada a recolher o valor de Na $ 45, 689,00, uma vez que o Ministro da Fazenda deu provimento ao recurso do representante do Conselho de Contribuintes, restabelecendo a decisão do Delegado Regional do Imposto de Renda. Ele pediu a procedência da ação, e o pagamento do custo do processo pela ré. Os autores embargaram o processo

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37847 · Dossiê/Processo · 1959
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, a fim de que este deixe de cobrar-lhes o o imposto sobre o lucro imobiliário, incidindo sobre o valor de compra e venda dos imóveis dos autores, adquiridos por meio de herança. A União Federal impugnou a prestação dos autores. Juiz: Salomão, Jorge

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35011 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, localizada na cidade do Rio de Janeiro, era uma indústria de ferro e contratou com as fábricas de cimento Paraíso e Barroso, a venda de esferas de aço para fornecimento parcelado e mensal. Como a quantidade consumida era variável e determinava muitas vezes a devolução, o pagamento passou a ser emitido através de guias de remessa, e não de depósitos, vinculadas às notas fiscais, onde já era deduzido o imposto devido. Acontece que os agentes do fisco ao examinar a contabilidade da fábrica de tijolos, lançaram o imposto sobre os produtos da suplicante, com multa. Alegando que essa atitude constitui uma dupla tributação, o que viola a Constituição Federal, artigo 21. A suplicante pediu a anulação do débito do valor de Cr$ 753.659,60. A ação foi julgada improcedente

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40711 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O Impetrante é litisconsortes, funcionários públicos federais, aposentados, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da coatora, que não efetuou o pagamento de triênios que possuíam conforme determinava a Lei 3780 de 12/07/1960. O Juiz da 1ª Vara Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de recursos, que deu provimento ao agravo

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42981 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteira,maior, residente na Avenida Rui Barbosa, n. 300, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria geral do Tesouro Nacional e a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. A impetrante obteve os direitos à compra do imóvel de propriedade de Joaquim Moreira de Carvalho e sua esposa, mulher, Eurides Vieira de Carvalho. Contudo, a autoridade coatora só permitiria a efetuação da compra se a suplicante comprovasse o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal taxa não deve ser cobrada, pois configura-se como um novo tributo que não obteve autorização prévia para entrar em vigência. O juiz Manoel A. C. Cerqueira determinou o arquivamento.

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22522 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, funcionários públicos federais, aposentados, diziam que a situação dos inativos se regia pela lei de paridade, lei 3826 de 1960 e dependiam dos atos do poder executivo, daí a incompetência do suplicado em realizar enquadramentos definitivos e fazer cessar o abono de 44 por cento concedido pela lei da paridade. O suplicado promoveu o desconto em folha, ora de uma vez, ora em parcelas, correspondendo em tratamento desigual entre ativos e inativos a partir da 3826, no seu artigo 5o. , garantia o direito dos suplicantes a receberem o abono de 44 por cento aé o enquadramento feito pela classificação de cargos os suplicantes pediam o cancelamento dos descontos em folha e o pagamento do abono de 44 por cento, desde a data de publicação da lei 3826. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O recurso foi indeferido por ter sido interposto fora do prazo

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30579 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi autuada por infração ao imposto de consumo, no valor de Cr$ 123.580,00 pela Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. A seu favor a suplicante alegou que a autuação era irregular, já que as certidões que foram usadas como base para a autuação, foram passadas pelas firmas transportadoras Transporte Canário Limitada e Santa Rita Limitada, que eram empresas particulares, e sem fé pública e que mesmo se o auto fosse legal seria inconstitucional, já que descumpre o artigo 136 da 2a. Lei do Imposto de Consumo e pede a anulação do auto de infração. Processo inconcluso.

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41585 · Dossiê/Processo · 1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionários do Banco do Brasil S.A amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com o artigo 141 , parágrafo 24 e 34, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara contra cobrança ilegal do imposto de empréstimo compulsório. Tal cobrança necessita de notificação prévia e é consensual, não consistindo em tributo obrigatório. Os impetrantes agem em defesa de seus vencimentos, que teriam valor descontado para o pagamento do empréstimo supracitado. O juiz negou a segurança impetrada

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39682 · Dossiê/Processo · 1958; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes compraram diferentes imóveis mediante financiamento da Caixa Econômica Federal. Entretanto, no ato de lavratura das Escrituras foi cobrado o pagamento do imposto do selo e de impostos de transação, com diferentes valores para cada impetrante. Estes alegaram que a cobrança do referido imposto era ilegal, pois o Decreto nº 1918 de 27/08/1937 isentou de tal tributo os financiamentos feitos por autarquias ou entidades da União Federal. Assim, os impetrantes proporam um Mandado de Segurança a fim de não serem cobrados pelos referidos impostos. Houve agravo no TRF. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento

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38149 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O impetrante, estado civil casado, funcionário autárquico, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que exigiu o pagamento do Imposto de Selo sobre contratos de financiamento obtidos junto ao Instituto do Açúcar e do Álcool para aquisição de automóveis. O juiz denegou a segurança, cassando a liminar concedida anteriormente. O impetrante agravou junto ao TFR, contudo o recurso interposto foi considerado deserto pelo Tribunal.

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