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Descrição arquivística
32318 · Dossiê/Processo · 1951; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores pediram um Mandado de Segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Eles trouxeram para o Brasil um automóvel cada um. Eles fizeram o embarque antes de 24/01/1951, e tinham documentos que provavam a aquisição do automóvel e o desembarque na Cidade do Rio de Janeiro. O inspetor da Alfândega, porém, só liberava os automóveis que aquela data estavam embarcados nos navios que os transportavam para o Brasil. Se a data do embarque era posterior aquela, a autoridade indeferia o desembaraço do automóvel. Eles pediram a concessão de liminar, a liberação dos automóveis e a posse deles. O autor desistiu da ação.

Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
33881 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes eram um casal, estado civil casados, o marido, profissão cirugião-dentista, e a esposa, de prendas domésticas. Entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que fosse julgada indevida a cobrança do Imposto de Lucro Imobiliário na venda do terreno da Rua Almirante Cockrane, 220, Rio de Janeiro, feita em duas escrituras, por se tratar de bem havido por herança pelos impetrantes. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
39739 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, amparados pelo art. 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes são servidores do Estado e compraram automóveis para uso particular e precisavam do imposto supracitado pago para ultimarem os contratos de compra. Contudo, tal taxa não é aplicada em casos onde uma autarquia esteja envolvida na transação. O Impetrante resolveu desistir do processo, desistência homologada pelo Juiz Jonatas Milhomens

Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)

Manoel Bandeira de Carvalho Paraense, nacionalidade brasileira, estado civil casado., profissão comerciante e Clara Ruifman Schur, nacionalidade russa, estado civil ,casada, prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por tentativa de impedir a regularização dos automóveis dos impetrantes com a promoção de um leilão. Os automóveis vinham da América do North e eram da marca chevrolet

Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, a fim de que este deixe de cobrar-lhes o o imposto sobre o lucro imobiliário, incidindo sobre o valor de compra e venda dos imóveis dos autores, adquiridos por meio de herança. A União Federal impugnou a prestação dos autores. Juiz: Salomão, Jorge

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
40711 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O Impetrante é litisconsortes, funcionários públicos federais, aposentados, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da coatora, que não efetuou o pagamento de triênios que possuíam conforme determinava a Lei 3780 de 12/07/1960. O Juiz da 1ª Vara Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de recursos, que deu provimento ao agravo

Direção da Despesa Pública (Réu)
30228 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, sediada no Estado do Guanabara, foi autuada a recolher o imposto adicional de vendas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no valor de Cr$ 1.016.500,10. Alegando que o cálculo do imposto desrespeitou a legislação em vigor, lei 2862, já que computou o capital efetivamente aplicado do ano-base no valor de Cr$ 2.803673,90, quando na verdade o valor aplicado é de Cr$ 4.912.863,10 e que o lucro conseguido no ano foi conseguido pelo volume do trabalho prestado e não pelo capital, portanto, o lucro não pode ser caracterizado com extraordinário, o suplicante pede que seja considerado como imposto apenas o valor. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso que julgou deserto o apelo

Companhia São João de Armazéns Gerais (autor). União Federal (réu)
42134 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24, e na Lei 1533, artigo 1º, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu estaria exigindo, ilegalmente, o imposto sobre lucro imobiliário, a fim de outorgar a escritura definitiva de um imóvel dos impetrantes. Contudo, tal cobrança violava os direitos líquido e certo dos autores, pois o imóvel foi adquirido por herança, em transmissão mortis causa. Dessa forma, os impetrantes requereram que a autoridade impetrada deixasse de exigir o referido imposto e que a escritura definitiva de venda do imóvel pudesse ser lavrada. O juiz negou a segurança

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
39005 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto sobre o Lucro Extraordinário na renda de um imóvel de propriedade dos suplicantes, localizados à Rua São Paulo, 120, já que havia sido obtido por herança. O juiz denegou o mandado e cassou a liminar.

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)

Os autores, entre eles mulheres, impetraram mandado de segurança contra a ré, a fim de eximirem-se do pagamento no exercício de 1963 do empréstimo compulsório, estabelecido pela Lei nº 4242 de 1963 artigo 72, sustentando a inconstitucionalidade da cobrança, face a Constituição Federal artigo 141. O juiz negou a segurança

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)