O autor, casado, funcionário público, exercia o cargo de conservador preparador da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, quando a escola foi suprimida pelo decreto 23858, de 08/02/1934. Este foi designado para o cargo de almoxarife do Minsitério da Agricultura, recebendo seus vencimentos no valor de 500,00 cruzeiros. Contudo, já havia sido reconhecidos os seus direitos a vencimentos no valor de 900,00 cruzeiros. Sua última reclamação foi indeferida pelo Deparatemnto de Administração do Serviço Público, porém esta decisão ofendia a sentença dada pelo STF. O autor requereu o valor de 46.800,00 cruzeiros referente a diferença de seus vencimentos, juros e custas. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União apelou e o STFdeu proviemnto ao recorso de ofício e ao da União, para declarar a ação prescrita
União Federal (réu)
22455
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Dossiê/Processo
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1945; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara