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Descrição arquivística
33913 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era estabelecida na Avenida Presidente Wilson, 210, e contratou com o Serviço de Alimentação de Previdência Social, órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o fornecimento de 1500 caixas de azeite de oliveira. Ao oferecer a conta no valor de Cr$ 5.735.739,00, a ré não concordou com o acerto de contas, exigindo o pagamento da quantia de Cr$ 6.735.270,00. A autora afirmou que seria isenta de Imposto de Selo. Assim, requereu a declaração se seria ou não isenta do referido imposto. O juiz Euclydes Félix de Souza julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta e o Supremo Tribunal Federal lhe negou provimento

INCOP Indústria, Comércio e Participações (autor). Serviço de Alimentação de Previdência Social (réu)
32788 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, autarquia de previdência social, com sede á Avenida Venezuela nº 134 Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra o réu, Presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Náutica da Marinha Mercante, com fundamento no Código de Processo Civil artigo 302, alínea V, para obter do suplicado a prestação de suas contas junto ao autor, tendo o suplicante feito a anulação do despacho homologatório da prestação de contas que havia sido feito referente a viagens e despesas que não poderia comprovar, pois a Companhia Aérea não existia mais na época, sendo verificado posteriormente, junto á esta companhia, a Navegação Aérea Brasileira S. A, que existia no período em questão e que não realizava os vôos que foram declarados pelo réu. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal e Recurso, que negou provimento a apelação.

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (autor)
27586 · Dossiê/Processo · 1953; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, firma nacional industrial e comercial estabelecida na Rua Conde de Bonfim, 1132, Rio de Janeiro, com produção de água ardente, requereu para anulação da marca Unking de propriedade da suplicada, bem como pagamento de indenização pelos prejuízos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

H. Underberg Albrecht (autor). Sousa Júnior & Santos Limitada (réu)
33145 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, procurador autárquico, residente na cidade de Niterói, Rio de Janeiro. Disse que o Decreto-Lei nº 7729 de 12/07/1945 garantiu vantagens extraordinárias aos funcionários que fizeram cursos e missões de trabalho no exterior. O suplicante, quando era oficial administrativo do suplicado, obteve licença para estudar nos Estados Unidos da América do Norte, em um dos ramos da administração denominado Organization and Management Problems, obtendo aproveitamento suficiente. Mas mesmo assim a administração do suplicado não considerou parte da licença usada para os estudos como efetivo exercício, acarretando prejuízos para sua futura aposentadoria. O suplicante pediu que todo o tempo da licença fosse considerado como de efetivo serviço. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
22373 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram funcionários públicos federias lotados no Ministério da Marinha, servindo na Fábrica de Torpedos da Marinha. Moveram a ação devido ao fato de executarem serviços em setores sujeitos à iminência de perigos, em locais insalubres e em ambientes desprovidos de medidas protetoras. Requereram gratificação na base de 40 por cento. Trabalho, risco de vida. Citaram a Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz julgou a ação procedente, com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos

União Federal (réu)
25795 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, contadora do quadro do serviço de alimentação da Previdência Social, impetra mandado de segurança contra ato do réu. A autora exerce cargo classificado como técnico-científico e requereu suas vantagens, mas não recebeu resposta. Há omissão e descumprimento da lei 3780. Autora possui direito à opção por tempo integral, com conseqüente gratificação. Requer esse direito retroativo à data do pedido. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de recurso negou provimento

Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)

Os impetrantes são todos comerciários, alguns de nacionalidade brasileira, outros de nacionalidade portuguesa, segurados e locatários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos residentes na Rua São Clemente, 120, em diversos apartamentos, diferentes, em Botafogo, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os suplicantes sentem-se prejudicados, pelo fato do réu, após decidir vender os aludidos apartamentos aos segurados, dando preferência aos que são locatários, autores deste processo, resolveu aumentar os valores de venda dos imóveis. Dessa forma, solicitaram a segurança, pois sentiram-se prejudicados por tal ato. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício. Os autores e os réus agravaram. O TFR deu provimento ao segundo

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)
35208 · Dossiê/Processo · 1954; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, com sede na Avenida Treze de Maio, 13, Rio de Janeiro, constituiu-se como sociedade mista de acordo com o Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1941, tendo como atividade básica a industrial e, portanto vinculada a entidade pública, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Acontece que, além do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados do Transportes e Cargas e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos arrogaram-se na qualidade de fontes arrecadadoras. Assim a autora pediu um esclarecimento por juízo sobre essa pluralidade de filiações a institutos. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A apelante entrou com um recurso de embargo que também foi rejeitado

Companhia Siderúrgica Nacional (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu). Instituto dos Marítimos (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos empregados do transportes e cargas (réu)

O suplicante, sociedade de economia mista com sede na rua Coronel Gomes Machado, 95, requereu ação para anulação da decisão que a obrigou a pagar as contribuições sobre gratificações natalinas e ajuda de custo a seus funcionários. Considerou tal cobrança ilegal afirmando que as gratificações não poderiam ser consideradas como um provento efetivo, já que dependiam do balanço anual da empresa. Leis trabalhistas, Direitos do Trabalhador. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo

Banco do Estado Rio de Janeiro S/A (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)
24157 · Dossiê/Processo · 1950; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, sediada na Avenida Nilo Peçanha, 12, cidade do Rio de Janeiro, foi contratada para promover a urbanização e loteamento de uma área no bairro de Vila Isabel. Requereu ação para assegurar o pagamento de indenização por rescisão de contrato e por todos os prejuízos e danos decorrentes. O juiz Euclides de Souza julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos

Imobiliária Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)