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Descrição arquivística
22326 · Dossiê/Processo · 1958; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores requereram mandado de segurança, com liminar contra o réu. O Diário Oficial publicou que seriam vendidos, livres de direitos, vários automóveis. Os suplicantes arremataram dois veículos, mas a Alfândega estava exigindo Imposto de Consumo. Porém os carros já estavam emplacados. Os autores teriam direito à retirada imediata dos mesmos, pois não se pagaria 2 vezes o imposto sobre a mesma mercadoria. Os autores requereram retirada dos carros adquiridos. O juiz cancelou a medida liminar

Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)