Os suplicantes, extranumerários mensalistas, requereram mandado de segurança para assegurarem a correção dos seus vencimentos e pagamento das diferenças calculadas. Isonomia. Foi julgado procedente o pedido, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Diretor da Despesa Pública (réu)O autor, estado civil casado, residente em Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, à rua São João, 52. Em 1931, foi nomeado agente fiscal de imposto de consumo no estado de Goiás, após concurso público, tendo sido transferido para a 11ª. Circunscrição da cidade de Itaguassú, estado do Espírito Santo. Mesmo absolvido em ação penal e no processo administrativo, foi demitido. Pediu reintegração de cargo com todas as vantagens e diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal Regional negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Rua Francisco Moratori, 44, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentavam a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 4, 24 e 34, Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 2 e 158, e Decreto-Lei nº 9330 de 10/04/1946. A impetrante, quando ainda era menor de idade, herdou de Eduardo Quirino da Silva Araújo a Fazenda de Santa Leocádia, na freguesia de Guaratiba, Distrito Federal. Em 09/08/1946 a suplicante prometeu vender, com outorga marital, uma área desmembrada do imóvel para Dr. Ajuncaba Fleury de Amorim, pelo valor de Cr$ 1.600.000,00 cruzeiros, e este estava solteiro. Posteriormente, os autores retificaram a escritura, incluindo a esposa desse, recebendo na ocasião todo o valor, e comprometeram-se a outorgar escritura logo que fossem convidados. Ao serem procurados, os suplicantes foram outorgar-lhes a escritura, mas não puderam fazê-lo, pois foi exigido pelo coator o recibo de pagamento do Imposto Sobre Lucros Imobiliários. Os autores pediram então a liminar que autorizaria a lavração da escritura sem o pagamento daquele imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, funcionários públicos aposentados, pediram a revisão de seus proventos para que fossem equiparados aos dos ativos, com base na lei. Requereram tanbém a revisão acrescida de 6 por cento a partir de 01/01/1966, mais 3 por cento a partir de 01/01/1967, pagamentos dos atrasados, juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)A suplicante, mulher, funcionária pública federal, residente na Rua Araújo Leitão, 247, profissão tesoureira padrão "M" do quadro permanente no Ministério da Fazenda, nega que foi efetivada no padrão "O" em dezembro de 1953, porém não foi paga a diferença de vencimento. Em virtude disto a suplicante propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento da referida diferença durante o período da do que esteve no dito padrão "O" correspondente a dezembro 1953 até 25/10/1954 sem ter recebido. O valor da diferença foi calculado em Cr$25392,00. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso
União Federal (réu)Joab Shomorony e Herman Leon Cytrynbaum, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 requerem mandado de segurança contra o delegado regional do Imposto de Renda, pelo fato deste, segundo os autores, cobrar-lhes o imposto de lucro imobiliário na base de valor percentual igual a 15 por cento, e não no valor percentual de 10 por cento. como determinou a lei 3.470 de 24/11/1951. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravos no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou procedimento. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo Tribunal Federal de Recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os dois primeiros autores nacionalidade italiana, e o último nacionalidade argentina requereram ação para anulação da decisão da recebedoria que os cobrou indevidamente multa por infração no pagamento do imposto do selo. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao TFR, depois, porém desistiram do recurso. mulher
União Federal (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)A autora, sociedade anônima, Norte-americana moveu contra a União uma Ação ordinária, por conta do imposto suplementar ilegal lançado sobre as declarações do imposto de renda relativo aos anos de 1935, 1936, 1937, 1938 e 1939, referentes ao pagamento dos salários do seu representante geral Enrique Baltz, feitas no exterior, e requereu a devolução à autora do valor total de CR$111.823,00 do pagamento de tal imposto pela autora. Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TRF, que deu provimento, em parte ao recurso
U. A of Brasil, Inc (autor). União Federal (réu)American Express S.A. Viagens Internacionais, cujo nome anterior era S.A. Viagens Internacionais, propõe ação ordinária contra União Federal. A autora foi acusada de realizar operações ilegítimas de câmbio, deixando de pagar o Imposto do Selo correspondente. As transações foram realizadas pelo contador da empresa de modo a burlar a vigilância da mesma, sendo este o denunciante. Emmanuel John Farcsay seria então o autor das irregularidades. Após recurso o 1º Conselho de Contribuintes reconheceu que a apelante não havia tirado vantagem na transação e reduziu a multa a 10 por cento, valor de Cr$ 66,640,78. Um novo recurso foi indeferido. A autora havia depositado Cr$ 94.199,70. Argumenta que o contador é que deveria ter sido penalizado e uma multa de 20 vezes o valor do imposto é abusiva. Requer anulação do processo administrativo, onde a autora não respondesse pela multa. Dá-se o valor de causa de Cr$ 95.000,00. A ação foi julgada procedente em parte com recurso de ofício pelo juiz José de Aguiar Dias. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos
União Federal (réu). American Express Sociedade Anônima (autor)