Os autores, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor Geral do Departamento administrativo do Serviço Públlico; segundo os ipetrantes, foram aprovadas pelo Diretor dedivisão de seleção e aperfeiçoamento as "Instruções" que restringiam as inscrições ao concurso para Inspetor do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio dos cargos de que se compõe a aludida carreia e aos servidores da Secretara do Estado. que já houvessem exercido este cargo durante 5 anos; destarte, os suplicantes requereram a concessão da segurança impetrada para que fossem inscritos no concurso , concorrendo, em igualdade de condições com os interinos; o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos ; juiz julgou procednte a ação; o réu agravou ao TFR, que deu provimento
Direção do Departamento Administrativo do Servidor PúblicoO autor, Coronel de Arma de Cavalaria, da reserva remunerada, residente à Rua Miguel Lemos, 10, Copacabana, Rio de Janeiro, baseado na Lei nº 1267 de 1950, regulamentada pelo Decreto nº 29548 de 10/05/1951, requereu sua promoção a General de Brigada, visto que participou no combate à Intentona Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, cirurgiões dentistas, extranumerários mensalistas do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, com base na Lei nº 484 de 15/11/1948, na Lei nº 5452 de 01/05/1943 e no Decreto-Lei nº 5527 de 28/01/1943, requereram sua inclusão no quadro de médicos e cirurgiões dentistas do tal ministério, bem como o pagamento dos vencimentos, visto que passaram a exercer as ditas funções especializadas. Sem sentença
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, funcionário público lotado na Casa da Moeda com padrão M, era diarista. Porém, por ato do diretor da Casa da Moeda, foi designado para servir como conferente de 3ª Classe e foi efetivado. De acordo com o Decreto de 12/06/1933, seu cargo seria da classe E, do quadro V do Ministério da Fazenda. Em 31/08/1940, foi promovido à classe F. Em 18/05/1953, foi nomeado como substituto para o cargo de conferente, padrão M, e em 12/02/1954, foi efetivado, sendo que, quando exercia interinamente, estava apostilado no padrão O e após sua efetivação teve desconto na folha de pagamento referente às diferenças de vencimentos. Este requereu o seu reconhecimento no padrão O, com pagamento das diferenças descontadas. Deu-se à causa o valor de 50.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)A autora, mulher,brasileira,estada civil casada, residente á Rua Marques de Abranches nº 200, requereu que não fosse declarada a incidência do Imposto de Lucro Imobiliário, nos seus bens infiteuticos e a conseqüente liberação do valor depositado no Banco do Brasil. A suplicante havia herdado um prédio em Copacabana, domicílio pertencente a Prefeitura do Distrito Federal, enfiteuse de dez Marias, não estando sujeito ao pagamento de tal imposto. herança. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré recorreu extraordinariamente, mas seu recurso foi considerado inviável.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, funcionário do Senado Federal moveu uma ação ordinária contra a união. Este alegou que foi consagrado a equipação, por equivalência de funções, do eletricista ao de ajudante de porteiro. O autor afirmou que possuia este direito tanto quanto tiveram os funcionários das secretarias das casas legislativas com a mesma denominação e função. Assim, o autor requereu o pagamento da diferença entre os vencimentos que recebeu e os do padrão L. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou o provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante era estabelecido no Rio de Janeiro no Largo do Machado, 21. Requereu ação para pagamento de indenização referente aos danos e prejuízos causados no automóvel de sua propriedade, que foi atingido por um carro de transporte do Exército na Avenida Niemeyer. Código do Processo Civil, artigo 291, Código Civil, artigo 15. A ação foi julgada procedente em 09/12/1953. O autor e o réu recorreram e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso de ofício e a ambos os recursos voluntários em 15/05/1956. Foi homologado por sentença o cálculo para pagamento da indenização, para que produzisse os efeitos legais, em 05/09/1957
União Federal (réu)José Arthur Murinelly Teffé, serventuário da Justiça do Distrito Federal, aposentado, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor se aposentou no cargo de escrivão criminal, tendo direito a todos os benefícios, recebia salário no valor de CR$8.400,00, e com o artigo 146 da Lei nº1711 de 28/10/1952, passou a receber a mais o valor de CR$ 2.100,00. Após longo tempo recebendo a gratificação foi suspensa por ser apenas para funcionários públicos. Logo, os serventuários da Justiça não são assim considerados. Porém esse reconhecimento foi unânime pelo Régio Tribunal de Recursos, sendo a decisão de suspender o benefício um ato ilegal. Requer além do pagamento dos benefícios atrasados, juros e custos. Dá-se valor de causa de CR$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, propuseram um mandado de segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. Os suplicantes teriam direito às vantagens de remuneração reconhecidas pelo Tribunal Federal de Recursos. Contudo, o réu lhes indeferiu estas vantagens em ato considerado omissivo.Destarte, requereram a defesa do direito declarado em sentença judicial.O processo passou por recurso no TFR.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da FezendaAs dezenas de suplicantes eram 2º. Tenentes da reserva remunerada da Marinha de Guerra. Eram sub-oficiais da Armada, e ao passarem para a reserva, obtiveram o soldo e cotas adicionais de 5 por cento, as quais não estavam recebendo. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso.
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