22190
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram servidores da Divisão de Defesa da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, lotados no Porto Agropecuário de Lavras de Mangabeira, estado do Ceará. Fundamentados na Lei nº 1525 A de 07/12/1948, artigo 4, os suplicantes visavam impetrar um mandado de segurança contra o seu diretor, que no processo n. 38377 lhes negou o pagamento da retribuição igual ao salário mínimo vigente na cidade de Lavras de Mangabeira, independente do abono de emergência e especial temporário, bem como salário-família. O juiz negou a medida de segurança impetrada e os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Diretoria da Divisão de Defesa da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura (réu)