A autora era sociedade anônima, com sede à Rua da Candelária, 67, Rio de Janeiro. Recebeu autuação de Imposto de Consumo, por sonegação deste imposto. Teria selado produtos com selos de quantias inferiores às mercadorias correspondentes. A Lei nº 3070 A, artigo 1, garantiu que a cobrança seria devida pela matéria preponderante nos tecidos. Como os tecidos em questão não tinham mais de 26 por cento de seda, a acusação era falsa. A multa e a cobrança seriam indevidas. Pediu anulação de ato do Ministro da Fazenda, que confirmou a penalidade, requerendo condenação da ré nas custas. Deu à causa o valor de 602.021,10 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sem título
22113
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Dossiê/Processo
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1943; 1944
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara