Os suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Diretoria do Pessoal do Ministério da SaúdeMaria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)As autoras, mulheres, nacionalidade brasileira, funcionárias públicas civis, ex- funcionárias efetivas da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegaram que contribuíram para os cofres da ré. Contudo, ao serem admitidas em outra repartição pública federal passaram a contribuir para o IPASE, e tiveram suspensa a consignação que até então pagavam. Assim, impetraram mandadode segurança requerendo o restabelecimento das duas contribuições. O Juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)A suplicante, sociedade anônima brasileira, com sede á Praça Maúa, 7, requereu a anulaçaõ da exigência da pagamento do valor de 194.575,10 cruzeiros cobrado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. Pediu a devolução da quantia representada por títulos de obrigações de guerra que foram de positados na Tesouraria da Recebedoria do Distrito Federal. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o TFR homologou a desistência do recurso.
Lojas Americanas S. A. (autor). União Federal (réu)Os impetrantes, proprietários de diversos imóveis na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que lhes impôs o recolhimento do tributo instituído pela Lei nº 4494, de 25/11/1964 Lei do Inquilinato artigo 31, notificando os impetrantes a contribuirem com 4 por cento sobre a totalidade dos aluguéis recebidos no ano de 1964.A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
Presidência do Banco Nacional de HabitaçãoOs autores eram de nacionalidade brasileira, alguns descendentes de japoneses, maiores de idade, estado civil solteiros, alunos da Faculdade de Odontologia Lins. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da diretoria ré, que não os considerou aprovados com média satisfatória e digna de aprovação em exames de avaliação. O juiz negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, onde se negou provimento. Coube um recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidiram não tomar conhecimento, por unanimidade
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (Réu)Os autores dentistas do Instituto réu funcionários autáquicos, empetraram mandado de segurança, a fim de serem escalonados nos padrões I a M, ao inv´s de K a O do cargo da carreira de dentista conforme a Lei nº 1711 de 1952 artigo 259. O juiz, negou a segurança. A parte autora agravou ao TRibunal Federal de Recursos, que negou provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transpores e Cargas- (IAPETC) (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira e funcionários públicos autárquicos, impetraram mandado de segurança, de acordo com a Lei n º 1533 de 31/12/1951, contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários-IAPB, pelo fato de não cumprimento da Lei nº 403 e Lei nº 1095. Tais leis garantiram a efetivação automática dos cargo dos impetrantes. O mandado passou por Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao TFR, que negou provimento. A parte agravante interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)O suplicante, Capitão de Infantaria, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público residente na Rua Uranos, 1526, requereu ação para sua reinclusão no serviço ativo do Exército, bem como o pagamento dos vencimentos devidos. Participou da 2ª Guerra Mundial como componente do 15º Regimento de Infantaria, 40º Batalhão de Caçadores designados para o serviço de segurança do litoral do Nordeste brasileiro. Recebeu Medalha de Guerra. Ação julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares inativos. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para o fim de serem promovidos, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Promoção. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas, em 10/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por maioria, provimento ao recurso em 23/08/1960
União Federal (réu)