Os autores dentistas do Instituto réu funcionários autáquicos, empetraram mandado de segurança, a fim de serem escalonados nos padrões I a M, ao inv´s de K a O do cargo da carreira de dentista conforme a Lei nº 1711 de 1952 artigo 259. O juiz, negou a segurança. A parte autora agravou ao TRibunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreMaria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados
Sans titreOs suplicantes eram firmas representadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Rio de Janeiro, entidade sindical, com sede à Avenida Henrique Valadares, 149, Rio de Janeiro. A Lei n° 2755 de 16/04/1956, artigo 1, regulou as contribuições obrigatórias aos Institutos de Previdência calculados na base percentual de valor de 7 por cento. Contudo, o réu pretendia obrigar o suplicante no pagamento da taxa adicional de 1 por cento. Assim, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré.Pediram a desobrigação no pagamento da taxa adicional. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sans titreOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, Conjunto Residencial de Duque de Caxias, com profissão respectivamente de mecânico e funcionária pública. Como contribuinte da ré, o autor obteve a locação do apartamento no valor de CR$3.000,00. No contrato foi obrigado a confissão de dívida de 129.316,20 cruzeiros, deixados pelo antigo ocupante. Os autores discordavam da cobrança da dívida do ex-locatário), acusando o réu de extorsão de vantagens ilícitas, crime do Código Penal, artigo 171. Pediram rescisão de contrato na parte da cobrança, mais custas, juros e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que não foi conhecido
Sans titreO autor, brasileiro estado civil casado tesoureiro do selo da recebedoria do Distrito Federal aposentado, residente na Rua Tenente Vilas Boas, n. 41 requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 172.095,10 cruzeiros. Este valor era relativo a diferença que deixou de receber do aumento de seus proventos e da gratificação adicional relativa ao período de 1/1/1953 em conformidade com a Lei 2188 de 3/3/1954. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União, não se conformando, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Guerreiro, Geraldo de Arruda (juiz)
Sans titreOs autores, estado civi casado, referência 26 e 27, extranumerários mensalistas, servidores do Departamento da Imprensa Nacional, moveram contra a União uma ação ordinária. Tendo ficado em posição inferior aos linotipistas, também extranumerários com desvantagens, apesar de exercerem igual serviço, requereram o reconhecimento do direito de ficarem no mesmo nível da Série Funcional dos Linotipistas da Tabela Suplementar do Ministério da Fazenda, com direito á receberem as diferenças de salários vencidos e vincendos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sans titreOs impetrantes, com base na Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5, impetraram um mandado de segurança contra a coatora, com a finalidade de ser proclamada a imunidade de tributação do Imposto de Selo, em contrato de mútuo hipotecário celebrados com a Caixa Econômica Federal do estado do Rio de Janeiro. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Sans titreOs autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que ignorando a sugestão da banca referente a nota da disciplina História suficiente para aprovação no vestibular, reprovou os autores no citado exame. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreSergio Augusto Boisson e Renato Paulino de Carvalho eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, estado civil casados, com profissão de advogado. Eram respectivamente Procuradores de 1ª e 2ª categorias do Instituto Nacional do Pinho. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Presidente do instituto, a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a lhes pagar os vencimentos estipulados pela Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigos 9, 12, 20, combinados com a Lei nº 2123 de 01/12/1953, e pela Lei nº 499 de 28/12/1948. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança, com recurso de ofício. No Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso
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