A Companhia Importadora de Máquinas COMAC propõe ação ordinária contra a União Federal. A autora submeteu a despacho aparelhos cloradores de águas, no valor de CR$ 334204,80, mercadoria essa isenta pelaConsolidação das Leis do Imposto de Consumo. Porém, o inspetor da Alfândega exige o valor de CR$ 40106,40. Tal ato é ilegal, pois o contribuinte não deve pagar um imposto do qual é isento. Os produtos importados realizam a cloração de água destinada ao abastecimento público, logo, não são de uso particular. O autor requer anular a cobrança citada e deseja resgatar o depósito realizado, condena a ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 41000,00. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou, mas o TFR negou provimento
Sin títuloA autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, professora estadual, requereu a anulação da diferença lançada a título de imposto sobre lucro imobiliário. A autora havia cedido a Hermógenes de Andrade Filho o direito à compra dos prédios e terrenos situados à Rua Amália, 101, no valor de Cr$ 1.900.000,00. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido, para declarar justificada a dedução e, portanto, nulo o lançamento da diferença. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos para julgar improcedente a ação
Sin títuloO suplicante era estrangeiro, imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Rua General Tasso Fragoso, 17. Requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de Cr$ 249.733,50 referente ao Imposto de Renda correspondente aos anos de 1950 e 1951, sobre prêmios de seguros de vida. O juiz Jorge Salomão considerou a ação procedente em 19/04/1960. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento ao recurso em 30/10/1953
Sin títuloOs autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda, pelo fato deste cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário incidido sobre os imóveis dos autores, os quais adquiriram tais propriedades por meio de herança. Dessa forma, consideram descabida tal cobrança feita pelo impetrado que se justifica na Lei nº 3470, de 28/11/1958, para realizar tal cobrança, e solicitam o mandado para que este seja impedido de executar a cobrança do referido imposto. O mandado é concedido. Entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado de segurança foi cassado. O juiz Jorge Salomão concedeu mandado de segurança. A impetrada recorreu para o TFR, que deu-lhe provimentos para cassar a segurança
Sin títuloOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e de profissão médico, residente à Rua Jaguaribe, 151, outro solteiro, advogado e residente a Rua Dois de Dezembro, 34 celebravam contratos de compra e venda das propriedades localizadas à Rua Nascimento Silva, 531 e à Rua Buarque de Macedo, 31. Cientes da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto sobre lucro imobiliário, os impetrantes se apresentavam para efetuar o pagamento. Contudo, a Delegacia do Imposto de Renda não aceitou a guia de pagamento, sob alegação de que o recolhimento do imposto seria declarado no valor percentual de 15 por cento, e não de 10 por cento. Os suplicantes defenderam-se afirmando que a escritura havia sido lavrada antes de 13/01/1959, ou seja, antes da vigência do prazo proposto pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora processa a guia, para pagamento, à razão de 10 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Sin títuloOs autores entraram com uma ação de consignação de pagamento dos foros relativos ao terreno da marinha situado na Rua Santo Cristo no. 90 Rio de Janeiro, a partir de 1961, para requerer a consignação do pagamento de foros, o qual os autores ficaram em dívida, mas desejavam quitar, sendo o preço estipulado na carta de aforamento, com preço fixo, pois o mesmo era perpétuo de acordo com o contrato anfitêutico, relativo ao contrato dos foros em questão, que era revestido de tal característica. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados apelaram desta par o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação.
Sin títuloFuncionários Públicos Federais do Ministério da Fazenda lotados em diversas alfândegas pelo País, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do serviço do pessoal deste ministério, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-lhes o direito a participação sobre os impostos e arrecadação das rendas tributárias no valor percentual de 1 por cento, como determinou a Lei nº 3756, de 20/04/1960 e o Decreto nº 48656, de 03/08/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso
Sin títuloO autor e sua mulher, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a anulação da exigência do pagamento do Imposto de Lucros Imobiliários na alienação do imóvel situado à Rua Gago Coutinho, 39, Rio de Janeiro, devido o imóvel ter sido adquirido por herança. Decreto nº 36773, de 1955. O juiz negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Sin títuloA autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, e seu irmão, solteiro, comerciário, residentes na Rua Amaearim nº 180, fundamentados na Constituição Federal artigo141-parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, que os obrigou ao pagamento do imposto de lucros imobiliários pela venda do imóvel na Rua Barão de Pirassununga nº 7. Alegaram que o imóvel foi adquirido por herança deixada pelo finado Miguel Augusto Luz, portanto era isento de imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao agravo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou-lhes provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sin títuloO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão tesoureiro auxiliar aposentado do Ministério da Fazenda. Requereu ação para assegurar sua promoção, com base na Lei nº 403 de 1948, e pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
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