Os 23 autores extranumarários mensalistas da T.U.M. do Ministério da Fazenda, requereram um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse concedido aos impetrantes o acesso a referência 24 e conseqüente classificação determinada pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 1711 de 28/10/1952, Decreto nº 28847, artigo 2, Decreto nº 29115 de 10/01/1951, Decreto nº 32259 de 12/02/1953. Em 1963 o juiz julgou os impetrantes carecedores da segurança
Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Ernesto Conforto era funcionário público, estado civil casado com Thereza, mulher de prendas domésticas. Eram de nacionalidade brasileira, residentes naRua Senador Furtado, 75, RJ. Era aposentado do Tesouro Nacional. Firmaram contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal do RJ para construção da casa própria, mas ilegalmente lhes era cobrado o Imposto de Selo, do qual teriam isenção fiscal pela Constituição Federal de 1946, artigo 31. Pediram assinatura e registro do contrato sem o imposto. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª Vara de Fazenda Pública cancelou a medida liminar deferida no mandado de segurança impetrado
A suplicante, nacionalidade brasileira, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas residente na Avenida Beiramar ,9, requereu a ação para assegura o pagamento de um adicional na pensão deixada por seu marido, Gentil de Azevedo Mello, ex Agente Fiscal do Ministério da Fazenda. Foi homologada a desistência da autora
União Federal (réu)Trata-se do 4º volume da ação ordinária movida por servidores públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que requereram promoção de cargo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente em parte. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes negou provimento. Em seguida, os autores e a ré recorreram a recurso extraordinário, que teve provimento negado. Houve, porém, erro material, mas a decisão não foi alterada
União Federal (réu)Os autores, servidores públicos federais, lotados no Ministério da Fazenda, servindo na Divisão do Imposto de Renda, requereram o reconhecimento da situação de Agentes Fiscais do Imposto de Renda, a partir da Lei n° 3470 de 28/11/1958. Em 1965 o juiz julgou a ação improcedente. Em 1966 o processo aguardava iniciativa das partes interessadas.
União Federal (réu)As suplicantes, mulheres, brasileiras, estado civil viúvas, eram pensionistas da ré e disseram que o Decreto-Lei n°197 determinou que se reajustasse as pensões a partir da data do falecimento do militar. Aconteceu que a ré não reajustou as pensões das suplicantes, que pediram o reajuste concedido pelo Decreto-Lei n°197, com retroação à data da Lei e com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. As autoras apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recursª
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, Procurador da Justiça do Estado da Guanabara. Moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de cobrança indevida de imposto e multa, referente à escritura pública dos grupos de salas situadas na Rua Debret, 23, comprados pelo autor. Assim, requereu a declaração e anulação da cobrança e depósito no valor de Cr$ 1.069.835, referente ao imposto indevido e abuso. O juiz jorge Lafayette P. Guimarães julgou improcedente a ação
União Federal (réu)Adhemar de Sá Carvalho, Silvio de Almeida Moutinho, Lutgardis Miguel Thinnes e Dyrce Lattuca Rosadas, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, estado civil, os três primeiros são casados, e a última é solteira, residentes, respectivamente, na Rua Professor Valadares, 238, Rua Goethe, 85, Rua São Gabriel, 556 e na Rua Riachuelo, 111, vêm requerer mandado de segurança com base na Constituição Federal, artigo 141, contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara. Os impetrantes obtiveram financiamento do Instituto de Previdência do estado da Guanabara, para realizarem a aquisição de automóvel de fabricação nacional para uso particular. Contudo, o citado instituto solicitou o comprovante de pagamento do imposto do selo sobre o contrato de aquisição dos carros. Dessa forma, considerando tal cobrança do referido imposto indevido, solicitou a segurança para que possam receber a isenção sobre tal pagamento. Segurança denegada. Juiz Astrogildo de Freitas
Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)O processo era o 2ª volume da ação de Bento Laerth Ribeiro contra a ré e contém os cálculos das diferenças e vantagens a que fez jus como agente fiscal do Imposto de Renda. O 2ª volume de ação ordinária, cálculos
União Federal (réu)A autora, firma comercial com sede à Avenida Floriano Peixoto n°49, requereu a anulação do débito fiscal e conseqüente devolução de suas mercadorias apreendidas pelo Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, por suposta infração do Decreto nº 45422 de 12/02/1959. As mercadorias eram válvulas eletrônicas sem escrituração no registro obrigatório do Regime do Imposto de Consumo artigo 82. O juiz julgou improcedente a ação. O recurso interposto pelo autor no Tribunal Federal de Recurso foi julgado deserto, por falta de preparo no prazo legal.
União Federal (réu). DIPREL Distribuidoria de Produtos Eletrônicos Limitada (autor)