Os suplicantes eram escriturários classe F da Recebedoria do Distrito Federal, e pediram mandado de segurança contra o Departamento Administrativo do Serviço Público, para que lhes fossem assegurado o direito de tomarem parte nas provas de habilitação para os postos superiores de sua carreira. Tinham sido nomeados funcionários da fazenda para a Delegacia Fiscal de Recife, a Delegacia Fiscal de Minas Gerais e a Delegacia Fiscal da Bahia. Suas tranferências para a Recebedoria prejudicou-os na contagem de antigüidade para promoção e no direito a prestar exames, pelo qual reclamaram, sendo-lhes indeferido o pedido. Contra isso pediram o mandado de segurança, pois tratava-se de direito adquirido. Pediram que fosse incluídos na prova, entre os candidatos. O juiz Martins Teixeira indeferiu o requerido.
União Federal (réu)
20853
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Dossiê/Processo
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1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara