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Descrição arquivística
22887 · Dossiê/Processo · 1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A suplicante, mulher, professora em disponibilidade do Instituto Nacional de Surdos e Mudos que passou em primeiro lugar no concurso público para o cargo, requereu mandado de segurança para ocupação da cadeira de desenho da Escola Nacional de Belas Artes que estava vaga após a aposentaria compulsória do professore modesto Brocos. Considerando inconstitucional a abertura de novo concurso público, já que estava apta e disponível para a ocupação da função, solicitou o cumprimento do disposto na constituição Federal, artigo 158. O juiz julgou ser incompetente para julgar os autos tal despachos foi agravado ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso