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Descrição arquivística
22353 · Dossiê/Processo · 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores se afirnaram credores da massa falida Prates Campanha no valor de 26:000$000. Fundamentados no Decreto nº 5746 de 09/12/1929, artigo 88, parágrafo 1, requereram uma revisão de crédito com que, na dita falência, os réus foram habilitados. Estes foram privilegiados pela importância de 56:705$400 réis, quando só podiam ser classificados como Chirografário de acordo com a Lei de Falência. Os réus apresentaram duplicatas registradas pelo Registro Marítimo sem reconhecimento e com registro fora do prazo legal. Algumas duplicatas foram creditadas e debitadas em conta corrente. O juiz João Baptista Ferreira Pedreira julgou procedente a ação. O réu agravou da decisão judicial e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo para reformar a decisão agravada e julgar improcedente a ação

Crocchi, Gravina & Cia. Ltd. (autor). M.S. Lino & Cia (réu)