Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, profissão assistentes jurídicos da tabela numérica de mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, Ministério da Indústria e do Comércio, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do referido Ministério, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n. 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes teriam direito às gratificações e vantagens constantes na lei n. 4069 de 11/06/1962, artigo 17. Entretanto, ao solicitarem este direito ao réu, o pedido foi indeferido. Assim, os autores requereram que os favores dispostos na lei supracitada lhes fossem garantidos
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento Pessoal e Administrativo do Ministério da Indústria e Comércio (réu)
43078
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara