18324
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor alegou que o réu proprietário da cocheira localizada na Rua José Maurício no. 54 havia sido intimado pelas autoridades a realizar obras no referido imóvel. Como tal melhoramento não foi feito o suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido prédio, visto a necessidade urgente de higiene. Sem sentença
União Federal (autor)