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Descrição arquivística
43053 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, funcionários públicos aposentados, com base na constituição federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951 requereram o pagamento das vantagens relativas as progressões horizontais, ou seja, os triênios, conforme a lei 3780 de 12/07/1960, art. 14. Pediram que fosse calculado o tempo de serviço público prestado anteriormente ao Plano de Classificação de Cargos. O juiz julgou procedente a ação. O impetrante apelou para o TFR, que tomou decisão favorável à cassação da segurança concedida.

Diretoria da Despesa Pública (réu)