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Descrição arquivística
18063 · Dossiê/Processo · 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplciantes, negociantes estabelecidos na Capital Federal, tendo importado da Europa pelo vapor Cuyabá nove caixas de espoletas, mercadoria esta que foi depositada no trapiche alfandegado da Ilha de Cajú, e pago os direitos e desembaraço das mercadorias, foram surpreendidos no dia em que foram buscar tais mercadorias. Fundamentados na Consolidação das Leis Alfandegarias artigo 538 requereram os suplciantes, por seu aadvogado, que seja a suplicantes, por seu advogado, que seja a suplicada condenada a restituir dos direitos pagos na importância total de 1:081$920 ouro, e 825$360 réis papel, juros e custas. A ação doi julgada impropcedente. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao apelo.

Christiam Fernandes & Companhia (Autor). União Federal (réu)