Os suplicantes, estabelecidos à Rua Primeiro de Março no. 31, tendo adiquirido grande quantidade de sacos de açúcar cristal branco, e vendido a terceiros, alegaram que foram prejudicados pelo Decreto n° 13167 de 29/08/1919, que mandava, sob penas coercitivas, que açúcar refinado não fosse vendido por preço superior a 60$000 réis o saco de 60 quilos. Em virtude destes danos causados as suas fazendas devido ao cancelamento de varios contratos, e afirmando que a suplicada exorbitou de suas atribuições, requereu os suplicantes que fosse a suplicada condenada a pagar a quantia de valor 650:8000$000 réis, juros e custos. A ação foi julgada procedente. Recorrendo ex-officio, a União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
G. de Souza Pinto e Comp (autor). União Federal (réu)
17388
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal