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17197 · Dossiê/Processo · 1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, negociante estabelecido no Ceará, e o outro, estebelecido na Paraíba, requereram que os réus recebessem os produto que lhes haviam comprado, algodão em rama e sementes de mamona. A firma suplicada entrou em concordata preventiva e liquidação judicial e, por isso, deveria nomear um fiador idóneo para o pagamento da referida quantia. O juiz deu improcedência do arresto pelos autores do processo e os condenou nas custas. Os autores do processo entraram com um agravo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao acordão para confirmar o despacho agravado.

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