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16944 · Dossiê/Processo · 1906
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, tenente, foi excluído, na execução da lei 1338, de 9/1/1905, do cargo de escrivão da 8a. Pretoria. Afirma que sempre desempenhou suas funções e não sofre de nehuma moléstia contagiosa. Requer, baseado na lei 221, de 20/11/1894, art 13, a anulaçaõ da portaria que nomeou a Manoel Joaquim Correia de Menezes como escrivão e a sua reintegração no cargo. Alega que a reorganização da Justiça não extinguiu seu cargo no Tribunal Civil e Criminal e que portanto, deveria ser reservado. Entretanto, foi nomeado para outro cargo. Ação julgada improcedente, visto que o autor foi exonerado legalmente. Ele apelou e o Ministério da Justiça recebe sua apelação. Expedido o edital, o apelante não atendeu ao chamado judicial, demonstrando desinteresse. O processo foi arquivado

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