Os suplicantes, Antonio Vieira Monteiro de Oliveira e sua mulher, proprietários dos prédios à rua Bambina, 21-A e 21-B, RJ, tendo requerido a ligação de pena d'água necessária à serventia dos ditos prédios, alegaram que a Inspetoria Geral das Obras Públicas lhe impôs a colocação de hidrômetros, sob o pretexto de funcionarem nos referidos prédios uma loja de barbeiro, uma quitanda e uma casa de venda de bilhetes de loterias, e como os suplicantes se recusaram a atender tal exigência, foram os mesmos multados e o fornecimento de água cortado. Os suplicantes, alegando que a suplicada é obrigada a suprir de água potável os prédios, requereram que fosse a suplicada condenada a refazer a ligação das penas d'água e pagar as prejuízos decorrentes do corte de abastecimento de água. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou e o STF negou provimento à apelação
União Federal (réu)
16708
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Dossiê/Processo
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1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal